Portaria CGZA nº 154 de 17/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As regiões produtoras em Pernambuco localizam-se no Sertão e Agreste, onde se concentram as maiores produções.

A cultura exige um mínimo de 300 mm de precipitação pluviométrica, distribuídos regularmente durante o ciclo vegetativo da cultura para que se produza a contento, sem a necessidade de irrigação suplementar.

O caupi tolera ocorrências de déficit hídrico no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos da cultura são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para uma boa produção.

Foram identificadas as regiões com menor risco climático definindo-se épocas de plantio no Estado de Pernambuco para os ciclos precoce e médio (duração aproximada de 70 e 90 dias), em dois tipos de solos principais (tipo 2 e tipo 3), no período de dezembro a maio.

As datas favoráveis ao plantio são aqueles que atenderam aos seguintes requisitos: a) índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50 mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%. Esta verificação foi feita nos três qüinqüídios subseqüentes ao final do ciclo de 80 dias visto que os períodos de plantio têm duração de 10 dias.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes culturais, a duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.

Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA= 0,50).

A duração do ciclo da cultura do feijão-caupi foi considerada de 70 e 90 dias distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento, Crescimento, Florescimento e Produção, Maturação e Senescência.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos à semeadura de feijão caupi os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Período 36 
Dias 1º a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 28 
Meses Dezembro janeiro fevereiro 

Período 10 11 12 13 
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1a 10 
Meses março abril maio 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ciclo Precoce: IPA: IPA 205 e IPA 206

5. MUNICÍPIOS E PERÍODOS APTOS A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: PRECOCE/MÉDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Afogados da Ingazeira 2 a 6 1 a 6 
Afrânio  1 a 3 
Agrestina 7 a 13 7 a 13 
Águas Belas 11 a 12 7 a 12 
Alagoinha 7 a 12 7 a 12 
Altinho 7 a 13 7 a 13 
Angelim 6 a 13 6 a 13 
Araripina 1 a 4 36 + 1 a 4 
Arcoverde 5 a 9 5 a 9 
Barra de Guabiraba 6 a 13 6 a 13 
Belo Jardim 6 a 12 7 a 12 
Betania 2 a 4 2 a 6 
Bezerros 9 a 12 6 a 12 
Bodoco 1 a 4 36 + 1 a 4 
Bom Conselho 7 a 12 7 a 12 
Bom Jardim 6 a 13 6 a 13 
Bonito 6 a 13 6 a 13 
Brejão 5 a 13 5 a 13 
Brejinho 1 a 6 1 a 6 
Brejo da Madre de Deus  6 a 8 
BuÍque  4 a 9 
Cachoeirinha 7 a 12 7 a 12 
Caetés 7 a 13 7 a 13 
Calçado 7 a 13 7 a 13 
Calumbi 2 a 6 1 a 6 
Camocim de São Félix 6 a 13 6 a 13 
Canhotinho 6 a 13 6 a 13 
Capoeiras 7 a 12 7 a 12 
Carnaíba 2 a 6 1 a 6 
Caruaru 10 a 12 7 a 12 
Casinhas 7 a 13 7 a 13 
Cedro 1 a 4 36 + 1 a 5 
Correntes 6 a 12 5 a 12 
Cumaru 7 a 13 7 a 13 
Cupira 7 a 13 7 a 13 
Custódia 3 a 4 2 a 6 
Dormentes  1 a 3 
Exu 1 a 4 36 + 1 a 4 
Feira Nova 7 a 12 7 a 12 
Flores 2 a 6 2 a 6 
Frei Miguelinho 7 a 12 7 a 12 
Garanhuns 6 a 13 6 a 13 
Granito 1 a 4 36 + 1 a 4 
Gravatá 7 a 12 7 a 12 
Iati 7 a 12 7 a 12 
Ibirajuba 7 a 13 7 a 13 
Iguaraci 1 a 6 1 a 6 
Ingazeira 2 a 6 1 a 6 
Ipubi 1 a 4 36 + 1 a 4 
ItaÍba 11 a 12 7 a 12 
Itapetim 1 a 6 1 a 6 
Jataúba  6 a 9 
João Alfredo 7 a 13 7 a 13 
Jucati 7 a 13 7 a 13 
Jupi 7 a 13 7 a 13 
Jurema 6 a 13 6 a 13 
Lagoa do Ouro 7 a 12 7 a 12 
Lagoa dos Gatos 6 a 13 6 a 13 
Lajedo 7 a 13 7 a 13 
Limoeiro 7 a 13 7 a 13 
Machados 6 a 13 6 a 13 
Manari  11 a 12 
Mirandiba 2 a 5 2 a 6 
Moreilândia 1 a 4 36 + 1 a 4 
Orobó 6 a 13 6 a 13 
Ouricuri  1 a 3 
Palmeirina 6 a 13 6 a 13 
Panelas 7 a 13 7 a 13 
Paranatama 7 a 13 7 a 13 
Parnamirim  1 a 3 
Passira 7 a 13 7 a 13 
Pedra  5 a 10 
Pesqueira 7 a 12 7 a 12 
Poção 6 a 11 7 a 12 
Quixaba 1 a 5 1 a 6 
Riacho das Almas 7 a 12 7 a 13 
Sairé 7 a 12 7 a 12 
Salgadinho 7 a 13 7 a 13 
Salgueiro 2 a 4 2 a 5 
Saloá 7 a 13 6 a 13 
Sanharó 7 a 11 7 a 12 
Santa Cruz  1 a 3 
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 6 1 a 6 
Santa Cruz do Capibaribe  7 a 8 
Santa Filomena  1 a 3 
Santa Maria do Cambucá 7 a 12 7 a 12 
Santa Terezinha 1 a 6 1 a 6 
São Bento do Una 5 a 11 7 a 12 
São Caitano 9 a 11 7 a 12 
São João 6 a 13 6 a 13 
São Joaquim do Monte 6 a 13 6 a 13 
São José do Belmonte 1 a 5 1 a 6 
São José do Egito 1 a 6 1 a 6 
São Vicente Ferrer 6 a 13 6 a 13 
Serra Talhada 1 a 5 1 a 5 
Serrita 1 a 4 1 a 5 
Sertânia 3 a 4 1 a 5 
Solidão 2 a 6 1 a 6 
Surubim 7 a 12 7 a 12 
Tabira 2 a 6 1 a 6 
Tacaimbó 7 a 12 7 a 12 
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 12 
Terezinha 6 a 12 6 a 12 
Terra Nova  1 a 4 
Toritama 11 10 a 11 
Trindade 1 a 3 36 + 1 a 4 
Triunfo 2 a 6 1 a 6 
Tupanatinga 11 a 12 5 a 11 
Tuparetama 1 a 6 1 a 6 
Venturosa 11 a 12 7 a 12 
Verdejante 1 a 4 1 a 6 
Vertente do Lério 7 a 13 7 a 13 
Vertentes 7 a 13 7 a 13 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas de feijão caupi, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.