Portaria SEFAZ nº 154 de 17/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2003

Altera a Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.92, para excluir os itens e Anexo indicados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos procedimentos desta Secretaria de Estado de Fazenda, em razão da instituição do Programa ICMS Garantido Integral, conforme artigos 133 a 146-F das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.92, passa a vigorar com as alterações adiante elencadas:

I - excluídos os itens 12 a 28 do Anexo I;

II - excluído o Anexo VIII.

Art. 2º Aos estoques dos produtos enquadrados nos itens 12 a 28 do Anexo I e no Anexo VIII da Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.92, existentes em 31 de dezembro de 2003, nos estabelecimentos mato-grossenses, registrados no livro Registro de Inventário, adquiridos com retenção antecipada do ICMS, fica assegurada a saída, até a sua extinção, sem o destaque do imposto na respectiva Nota Fiscal, bem como a escrituração correspondente na coluna "Outras" do livro Registro de Saídas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA