Portaria JUCERJA nº 1535 DE 04/08/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 ago 2017

Dispõe sobre nova prorrogação de prazos processuais para cumprimento de exigências.

(Revogado pela Portaria JUCERJA Nº 1541 DE 11/09/2017):

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições contidas no Decreto n° 46.006, de 30 de maio de 2017;

- a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de aprimorar o atendimento aos usuários com a disponibilização de novo sistema de registro, e

- a paralisação temporária da entrada de processos na sede desta JUCERJA, em suas Delegacias, no Protocolo da Rua do Lavradio, bem como nos seus Postos Avançados;

RESOLVE:

Art. 1° Estender a prorrogação, para o dia 18 de agosto de 2017, dos prazos processuais para o cumprimento de exigências, vencidos no período de 03 de julho a 11 de agosto de 2017.

Parágrafo Único. Ficam incluídos nessa prorrogação, os processos de autenticação de livros mercantis.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de agosto de 2017.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2017

LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente