Portaria JUCERJA nº 1541 DE 11/09/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 set 2017
Dispõe sobre a suspensão dos prazos relativos aos processos de registro no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais,
Considerando:
- as disposições contidas no Decreto nº 46.006 , de 30 de maio de 2017;
- a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de aprimorar o atendimento aos usuários com a disponibilização de novo sistema de registro;
- a paralisação temporária da entrada de processos na sede desta JUCERJA, em suas Delegacias, no Protocolo da Rua do Lavradio, bem como nos seus Postos Avançados, e - Processo nº E-12/174/00.332/17;
Resolve:
Art. 1º Consideram-se suspensos todos os prazos relativos aos processos de registro de empresas vencidos ou a vencerem no período de 03 de julho a 15 de setembro de 2017 (sexta-feira), voltando a correr pelo tempo restante no dia útil seguinte, em 18 de setembro de 2017 (segunda-feira).
Parágrafo único. Estão incluídos nesta suspensão todos os prazos relativos ao registro de empresas, tais como: protocolização dos atos societários para fins de retroação dos efeitos à data de sua assinatura (art. 1.151, § 2º, do Código Civil e art. 36 , da Lei nº 8.934/1994 ), cumprimento de exigências, interposição de Recurso ao Plenário e ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (arts. 45 , 46 , 47 e 50 , da Lei nº 8.934/1994 ) e para autenticação de livros mercantis.
Art. 2º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 1.533, 1.534, 535, 1.538 e 1.540, bem como todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2017
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro