Portaria JUCERJA nº 1533 DE 18/07/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 jul 2017
Dispõe sobre prorrogação de prazos processuais para cumprimento de exigências.
(Revogado pela Portaria JUCERJA Nº 1541 DE 11/09/2017):
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais,
Considerando:
- as disposições contidas no Decreto nº 46.006, de 30 de maio de 2017;
- a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de aprimorar o atendimento aos usuários com a disponibilização de novo sistema de registro, e - a paralisação temporária da entrada de processos na sede desta JUCERJA, em suas Delegacias, no Protocolo da Rua do Lavradio, bem como nos seus Postos Avançados;
Resolve:
Art. 1º Determinar a prorrogação, para o dia 31 de julho de 2017, dos prazos processuais para o cumprimento de exigências vencidos no período de 03 a 21 de julho de 2017.
Parágrafo único. Ficam incluídos nessa prorrogação, os processos de autenticação de livros mercantis.
Art. 2 º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2017
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro