Portaria MIN nº 1.530 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007

Institui critérios objetivos para análises metodológicas de patrocínio dos projetos submetidos no âmbito do Ministério da Integração Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso III, alíneas b e c, e inciso XX, alínea c, todos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, considerando o que consta do Protocolo nº 59101.000919/2007-9, resolve:

Art. 1º Institui critérios objetivos para análises metodológicas de patrocínio dos projetos submetidos no âmbito do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º As análises orientar-se-ão pelas seguintes diretrizes:

I - objeto: breve caracterização do projeto. No contexto da proposta será imprescindível observar o alcance da comunicação espontânea no que se refere à mídia, à população envolvida e ao conteúdo informativo, mesmo que por métodos estimativos;

II - justificativa: deve identificar, de forma clara, o interesse do Ministério da Integração Nacional no seguimento patrocinado. A análise deve ser objetiva visando, sempre, o resultado das ações;

III - contrapartida: retornos concretos negociados, institucionais, aplicação da marca do patrocinador;

IV - objetivo: os patrocínios devem ter relação direta com ações e objetivos do Ministério da Integração Nacional;

V - local da realização;

VI - estratégia: descrição metodológica da implementação das ações contidas no projeto, com informações básicas quantitativas, qualitativas e conceituais;

VII - parceiros;

VIII - data;

IX - custos;

X - análise dos resultados finais: A avaliação do resultado prático do evento deve ser objetiva e imediata à realização;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA