Portaria PGF nº 153 de 11/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Rio Grande/RS.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 818, de 27.08.2008, DOU 28.08.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Rio Grande/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador-Chefe da Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos de Pelotas/RS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"