Portaria CGZA nº 153 de 17/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 9 de 15 de novembro de 2004, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos; resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi é uma leguminosa bem adaptada às condições brasileiras de clima e solo.

A cultura exige um mínimo de 300mm de precipitação, distribuídos regularmente durante o ciclo vegetativo da cultura, para que se produza a contento, sem a necessidade de irrigação suplementar.

As regiões que apresentam níveis pluviométricos entre 250 e 500mm, são consideradas aptas para a implantação da cultura.

O caupi tolera ocorrências de déficits hídricos no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos da cultura são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para uma boa produção.

Quanto à temperatura do ar, médias mensais entre 22 e 26ºC, durante o ciclo vegetativo da cultura, são ideais para um bom desenvolvimento da planta. Altas temperaturas durante o florescimento reduzem o pegamento floral, prejudicando a floração e a produção final, sendo considerada a faixa ótima, temperaturas entre 20 e 30ºC.

Temperaturas, menores que 19ºC, influenciam negativamente na produtividade do feijão caupi, aumentando o ciclo da cultura, retardando o florescimento. Temperaturas elevadas, acima dos 35ºC, também influenciam negativamente a produção, provocando abortamento das flores, retenção das vagens na planta e diminuição do número de sementes por vagem.

As datas favoráveis para o plantio são aquelas que atenderam aos seguintes requisitos: a) índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50 mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%. Esta verificação foi feita nos três qüinqüídios subseqüentes ao final do ciclo de 80 dias visto que os períodos de plantio têm duração de 10 dias cada um.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes culturais, a duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes. Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA= 0,50).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos à semeadura de feijão caupí os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 
Meses Abril Maio Junho 

4. CULTIVAR INDICADA

Ciclo Médio: EMBRAPA: BRS Guariba

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: Precoce/ Médio 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
Açailândia 1 a 7 
Afonso Cunha 1 a 9 
Água Doce do Maranhão 1 a 10 
Alcântara 1 a 13 
Aldeias Altas 1 a 8 
Altamira do Maranhão 1 a 9 
Alto Alegre do Maranhão 1 a 9 
Alto Alegre do Pindaré 1 a 9 
Alto Parnaíba 1 a 4 
Amapá do Maranhão 1 a 16 
Amarante do Maranhão 1 a 6 
Anajatuba 1 a 9 
Anapurus 1 a 9 
Apicum-Açu 1 a 15 
Araguanã 1 a 11 
Araioses 1 a 10 
Arame 1 a 8 
Arari 1 a 9 
Axixa 1 a 12 
Bacabal 1 a 9 
Bacabeira 1 a 12 
Bacuri 1 a 15 
Bacurituba 1 a 13 
Balsas 1 a 6 
Barão de Grajaú 1 a 7 
Barra do Corda 1 a 7 
Barreirinhas 1 a 10 
Belagua 1 a 11 
Bela Vista do Maranhão 1 a 11 
Benedito Leite 1 a 6 
Bequimão 1 a 13 
Bernardo do Mearim 1 a 8 
Boa Vista do Gurupi 1 a 16 
Bom Jardim 1 a 9 
Bom Jesus das Selvas 1 a 8 
Bom Lugar 1 a 8 
Brejo 1 a 9 
Brejo de Areia 1 a 9 
Buriti 1 a 9 
Buriti Bravo 1 a 8 
Buriticupu 1 a 8 
Buritirana 1a 6 
Cachoeira Grande 1 a 10 
Cajapió 1 a 12 
Cajari 1 a 11 
Campestre do Maranhão 1 a 7 
Candido Mendes 1 a 16 
Cantanhede 1 a 9 
Capinzal do Norte 1 a 8 
Carolina 1 a 7 
Carutapera 1 a 16 
Caxias 1 a 8 
Cedral 1 a 13 
Central do Maranhão 1 a 13 
Centro do Guilherme 1 a 14 
Centro Novo do Maranhão 1 a 13 
Chapadinha 1 a 9 
Cidelandia 1 a 7 
Codo 1 a 8 
Coelho Neto 1 a 9 
Colinas 1 a 8 
Conceição do Lago-Açu 1 a 9 
Coroatá 1 a 8 
Cururupu 1 a 13 
Davinopolis 1 a 7 
Dom Pedro 1 a 8 
Duque Bacelar 1 a 9 
Esperantinopolis 1 a 8 
Estreito 1 a 7 
Feira Nova do Maranhão 1 a 6 
Fernando Falcão 1 a 7 
Formosa da Serra Negra 1 a 6 
Fortaleza dos Nogueiras 1 a 6 
Fortuna 1 a 7 
Godofredo Viana 1 a 16 
Gonçalves Dias 1 a 8 
Governador Archer 1 a 8 
Governador Edison Lobão 1 a 7 
Governador Eugênio Barros 1 a 7 
Governador Luiz Rocha 1 a 7 
Governador Newton Bello 1 a 11 
Governador Nunes Freire 1 a 15 
Graça Aranha 1 a 7 
Grajaú 1 a 6 
Guimarães 1 a 13 
Humberto de Campos 1 a 12 
Icatu 1 a 12 
Igarapé do Meio 1 a 10 
Igarapé Grande 1 a 8 
Imperatriz 1 a 7 
Itaipava do Grajaú 1 a 8 
Itapecuru Mirim 1 a 9 
Itinga do Maranhão 1 a 7 
Jatobá 1 a 7 
Jenipapo dos Vieiras 1 a 8 
João Lisboa 1 a 7 
Joselândia 1 a 8 
Junco do Maranhão 1 a 16 
Lago da Pedra 1 a 8 
Lago do Junco 1 a 9 
Lago Verde 1 a 9 
Lagoa do Mato 1 a 8 
Lago dos Rodrigues 1 a 8 
Lagoa Grande do Maranhão 1 a 8 
Lajeado Novo 1 a 7 
Lima Campos 1 a 8 
Loreto 1 a 6 
Luis Domingues 1 a 16 
Magalhães de Almeida 1 a 9 
Maracaçume 1 a 15 
Marajá do Sena 1 a 8 
Maranhãozinho 1 a 14 
Mata Roma 1 a 9 
Matinha 1 a 11 
Matões 1 a 8 
Matões do Norte 1 a 9 
Milagres do Maranhão 1 a 10 
Mirador 1 a 8 
Miranda do Norte 1 a 9 
Mirinzal 1 a 13 
Monção 1 a 11 
Montes Altos 1 a 7 
Morros 1 a 10 
Nina Rodrigues 1 a 9 
Nova Colinas 1 a 6 
Nova Iorque 1 a 7 
Nova Olinda do Maranhão 1 a 12 
Olho d'agua das Cunhas 1 a 9 
Olinda Nova do Maranhão 1 a 11 
Paco do Lumiar 1 a 13 
Palmeirândia 1 a 13 
Paraibano 1 a 7 
Parnarama 1 a 8 
Passagem Franca 1 a 8 
Pastos Bons 1 a 7 
Paulino Neves 1 a 10 
Paulo Ramos 1 a 8 
Pedreiras 1 a 8 
Pedro do Rosário 1 a 12 
Penalva 1 a 11 
Peri Mirim 1 a 13 
Peritoró 1 a 9 
Pindaré-Mirim 1 a 11 
Pinheiro 1 a 13 
Pio XII 1 a 9 
Pirapemas 1 a 9 
Poção de Pedras 1 a 8 
Porto Franco 1 a 7 
Porto Rico do Maranhão 1 a 13 
Presidente Dutra 1 a 7 
Presidente Juscelino 1 a 10 
Presidente Médici 1 a 14 
Presidente Sarney 1 a 14 
Presidente Vargas 1 a 9 
Primeira Cruz 1 a 10 
Raposa 1 a 13 
Riachão 1 a 6 
Ribamar Fiquene 1 a 7 
Rosário 1 a 12 
Sambaíba 1 a 6 
Santa Filomena Do Ma 1 a 7 
Santa Helena 1 a 14 
Santa Inês 1 a 11 
Santa Luzia 1 a 9 
Santa Luzia do Paruá 1 a 14 
Santa Quitéria do Maranhão 1 a 10 
Santa Rita 1 a 10 
Santana do Maranhão 1 a 10 
Santo Amaro do Maranhão 1 a 10 
Santo Antônio dos Lopes 1 a 8 
São Benedito do Rio Preto 1 a 10 
São Bento 1 a 12 
São Bernardo 1 a 10 
São Domingos do Azeitão 1 a 7 
São Domingos do Maranhão 1 a 7 
São Felix de Balsas 1 a 6 
São Francisco do Brejão 1 a 7 
São Francisco do Maranhão 1 a 7 
São João Batista 1 a 11 
São João do Carú 1 a 9 
São João do Paraíso 1 a 7 
São João do Soter 1 a 8 
São João dos Patos 1 a 7 
São José de Ribamar 1 a 12 
São José dos Basílio 1 a 7 
São Luís 1 a 13 
São Luís Gonzaga do Maranhão 1 a 9 
São Mateus do Maranhão 1 a 9 
São Pedro da Água Branca 1 a 7 
São Pedro dos Crentes 1 a 7 
São Raimundo das Mangabeiras 1 a 6 
São Raimundo do Doca Bezerra 1 a 8 
São Roberto 1 a 8 
São Vicente Ferrer 1 a 12 
Satubinha 1 a 9 
Senador Alexandre Costa 1 a 7 
Senador La Rocque 1 a 7 
Serrano do Maranhão 1 a 14 
Sítio Novo 1 a 7 
Sucupira do Norte 1 a 7 
Sucupira do Riachao 1 a 7 
Tasso Fragoso 1 a 6 
Timbiras 1 a 8 
Timon 1 a 8 
Trizidela do Vale 1 a 8 
Tufilândia 1 a 9 
Tuntum 1 a 7 
Turiaçu 1 a 15 
Turilândia 1 a 14 
Tutóia 1 a 10 
Urbano Santos 1 a 11 
Vargem Grande 1 a 9 
Viana 1 a 11 
Vila Nova dos Martírios 1 a 7 
Vitória do Mearim 1 a 10 
Vitorino Freire 1 a 9 
Zé Doca 1 a 11 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos da cultivar indicada de feijão caupi, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.