Portaria ICMBio nº 114 de 11/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010
Altera a Composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Lago Piratuba/AP.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Decreto nº 84.914, de 16 de julho de 1980, que criou a Reserva Biológica do Lago Piratuba, no Estado do Amapá e as alterações feitas pelo Decreto nº 89.932, de 10 de julho de 1984, e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02001.007696/2002-91,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, incisos I a XIV, da Portaria nº 153, de 21 de novembro de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Lago Piratuba será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, sendo um titular e um suplente;
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;
V - Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo um titular e um suplente;
VI - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA, sendo um titular e um suplente;
VII - Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amapá - SEMA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Secretaria de Estado de Turismo do Estado do Amapá - SETUR, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria da Educação do Estado do Amapá - SEED, sendo um titular e um suplente;
X - Agência de Pesca do Estado do Amapá - PESCAP, sendo um titular e um suplente;
XI - Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP, sendo um titular e um suplente;
XII - Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá - IMAP, sendo um titular e um suplente;
XIII - Batalhão Ambiental do Estado do Amapá, sendo um titular e um suplente;
XIV - Poder Público do Município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XV - Poder Público do Município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente;
XVI - Poder Público do Município de Cutias do Araguari, sendo um titular e um suplente;
XVII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá - FAEAP, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação dos Pecuaristas do Amapá - ASPA, sendo um titular e um suplente;
XIX - Grupo de Trabalho Amazônico - GTA, sendo um titular e um suplente;
XX - Colônia de Pescadores do município de Cutias do Araguari, sendo um titular e um suplente;
XXI - Comunidade da Vila do Sucuriju, município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXII - Comunidade de Paratu, município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Comunidade de Araquiçaua, município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Comunidade de Santa Rosa, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente;
XXV - Comunidade Bom Jesus do Araguari (Tabaco), município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXVI - Comunidade de Milagre de Jesus, município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Comunidade de Lago Novo, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Comunidade de Uapezal da Terra Firme, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente;
XXIX - Comunidade de Ponta de Socorro, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente; e
XXX - Comunidade de Andiroba, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente".
Art. 3º O chefe da Reserva Biológica Lago Piratuba - ICMBio será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 4º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, para a publicação de nova portaria."
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO