Portaria SAT nº 1.528 de 18/09/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CHARQUE, FEIJÃO E SOJA.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de setembro de 2003.

Campo Grande, 18 de setembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1528/03

02603 CHARQUE

(Portaria SAT nº1528/03 substitui 1489/03, a partir de: 22/09/03).

15718 Charque de cupim kg 5,50

02625 Charque de dianteiro kg 4,90

02615 Charque de traseiro kg 5,50

02637 Charque de ponta de agulha kg 4,50

22550 Charque de cupim/dianteiro/traseiro 30 kg 135,00

22561 Charque de ponta de agulha 30 kg 135,00

00306 FEIJÃO

(Portaria SAT nº1528/03 substitui 1521/03, a partir de: 22/09/03).

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782 Feijão carioquinha kg 0,90

00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 54,00

FEIJÃO PRETO

15121 Feijão preto kg 0,92

00349 Feijão preto sc 60 kg 55,20

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1528/03 substitui 1521/03,a partir de: 22/09/03).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,59

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 35,40

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,71

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 42,60

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,59

19999 Farelo de soja t 590,00