Portaria SAT nº 1.528 de 18/09/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CHARQUE, FEIJÃO E SOJA.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de setembro de 2003.
Campo Grande, 18 de setembro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1528/0302603 CHARQUE
(Portaria SAT nº1528/03 substitui 1489/03, a partir de: 22/09/03).
15718 Charque de cupim kg 5,50
02625 Charque de dianteiro kg 4,90
02615 Charque de traseiro kg 5,50
02637 Charque de ponta de agulha kg 4,50
22550 Charque de cupim/dianteiro/traseiro 30 kg 135,00
22561 Charque de ponta de agulha 30 kg 135,00
00306 FEIJÃO
(Portaria SAT nº1528/03 substitui 1521/03, a partir de: 22/09/03).
FEIJÃO CARIOQUINHA
14782 Feijão carioquinha kg 0,90
00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 54,00
FEIJÃO PRETO
15121 Feijão preto kg 0,92
00349 Feijão preto sc 60 kg 55,20
00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº1528/03 substitui 1521/03,a partir de: 22/09/03).
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,59
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 35,40
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,71
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 42,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,59
19999 Farelo de soja t 590,00