Portaria AGU nº 1.525 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar a minuta de projeto de lei geral de responsabilidade civil do Estado, e propor as modificações necessárias, com vistas a enviar o projeto ao Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar a minuta de projeto de lei geral de responsabilidade civil do Estado, e propor as modificações necessárias, com vistas a enviar o projeto ao Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

Art. 2º O grupo de trabalho é integrado por:

I - dois representantes da Advocacia-Geral da União, indicados pela Consultoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da União;

II - um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

III - um representante da Procuradoria-Geral Federal;

IV - um representante do Ministério da Justiça, indicados pela Secretaria de Reforma do Judiciário;

V - um representante do Ministério da Fazenda;

VI - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

§ 1º A Coordenação do grupo de trabalho competirá ao representante da Consultoria-Geral da União.

§ 2º A indicação dos representantes será feita no prazo máximo de 48 horas a contar da publicação da presente Portaria pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º Caberá ao Coordenador, ouvidos os demais integrantes, fixar a metodologia de trabalho e distribuir tarefas com vistas à consecução do objetivo do GT posto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Gabinete do Consultor-Geral da União providenciará o apoio necessário à atuação do grupo de trabalho.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo é de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O grupo de trabalho apresentará, ao final, versão definitiva do projeto ao Advogado-Geral da União, a fim de que seja apreciado e remetido ao Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI