Portaria DETRO/PRES nº 1522 DE 31/03/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2020
Prorroga a Portaria DETRO/PRES nº 1521 de 20 de março de 2020 dispõe sobre a proibição da circulação de veículos nas modalidades regular, fretamento, complementar e transporte por aplicativo entre a cidade do rio de janeiro e as demais em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- a edição do Decreto nº 47.006 de 30 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) em decorrência de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas; e
- o Art. 4º, viii do Decreto Estadual nº 47.006 de 30 de março de 2020 que dispõe de forma excepcional A SUSPENSÃO pelo período de 15 dias da circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas todas as disposições da Portaria DETRO/PRES nº 1521, de 20 de março de 2020, com base no art. 4º, VIII, do Decreto Estadual nº 47.006, de 30 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade por 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto nº 47.006, de 30 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
CLEBER RIBEIRO AFONSO
Presidente