Portaria SAT nº 1.521 de 02/09/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: GALINÁCEOS, FEIJÃO, MILHO, SOJA e TRIGO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de setembro de 2003.

Campo Grande, 02 de setembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1521/03

01129 GALINÁCEOS

(Portaria SAT nº1521/03 substitui 1512/03, a partir de: 04/09/03).

09647 Frango de granja abatido kg 1,75

00306 FEIJÃO

(Portaria SAT nº1521/03 substitui 1514/03, a partir de:04/09/03).

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782 Feijão carioquinha kg 0,83

00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 49,80

FEIJÃO PRETO

15121 Feijão preto kg 0,85

00349 Feijão preto sc 60 kg 51,00

00454 MILHO

(Portaria SAT nº1521/03 substitui 1519/03,a partir de: 04/09/03)

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,22

00466 Milho debulhado sc 60 kg 13,20

00478 Milho em espiga carro 132,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,29

53224 Milho debulhado sc 60 kg 17,40

53231 Milho em espiga carro 174,00

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1521/03 substitui 1519/03, a partir de:04/09/03).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,58

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 34,80

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,70

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 42,00

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,58

19999 Farelo de soja t 580,00

00548 TRIGO

(Portaria SAT nº1521/03 substitui 1510/03, a partir de: 04/09/03).

TRIGO EM GRÃO - Operação Interna

00555 Trigo em grão - a granel kg 0,44

14690 Trigo em grão - ensacado sc 60 kg 26,40

TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual

54550 Trigo em grão - a granel kg 0,52

54562 Trigo em grão - ensacado sc 60 kg 31,20