Portaria SEDH nº 1.520 de 05/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2011

Institui a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - ReDESAP.

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista as disposições previstas no art. 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

Resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - ReDESAP, tendo por finalidade acompanhar a implementação de políticas públicas para a prevenção, localização e atendimento de crianças e adolescentes desaparecidos no país.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor da ReDESAP, com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para o funcionamento, disseminação e gestão da referida rede, visando:

I - mobilizar e articular órgãos governamentais, entidades civis e parceiros da ReDESAP para o desenvolvimento das ações de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos;

II - colaborar para o aprimoramento e implementação de instrumentos e sistemas de busca, identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos;

III - propor projetos de apoio às ações da ReDESAP;

IV - incentivar a capacitação das equipes que atuam na prevenção, localização e acompanhamento de casos envolvendo crianças e adolescentes desaparecidos no país, bem como dos demais operadores do sistema de garantia de direitos; e

V - aprovar seu regimento interno, que conterá as regras para sua organização e funcionamento, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes de cada órgão ou entidade a seguir indicado:

I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

III - Fórum Colegiado Nacional de Conselhos Tutelares; e

IV - Representante de entidades não governamentais de apoio e atendimento às famílias de crianças e adolescentes desaparecidas.

§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que o integram, no prazo de quinze dias da publicação desta Portaria, e designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República por um período de 2 (dois) anos, admitida a recondução.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, agências e organismos internacionais, universidades, organizações não-governamentais, conselhos e fóruns.

§ 3º Deverão ser convidados a participar o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP.

§ 4º A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 5º Nos casos das organizações da sociedade civil ou entes sem personalidade jurídica, a não indicação no prazo estabelecido no § 1º será entendida como renúncia.

Art. 4º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor.

Art. 5º O Comitê Gestor manifestar-se-á por meio de:

I - recomendações sobre as políticas públicas e ações para o sistema de garantia de direitos envolvendo Crianças e Adolescentes Desaparecidos;

II - moção, quando se tratar de outra manifestação, direcionada ao Poder Público e/ou seus dirigentes, ou à sociedade civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa.

Art. 6º O Comitê Gestor, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua constituição, elaborará seu regimento interno, o qual será aprovado em ato da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH/PR.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Comitê Gestor, notadamente, sua periodicidade de suas reuniões e as atribuições de seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES