Portaria SEFAZ/DGT nº 152 DE 21/06/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jul 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria SEFAZ nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 152/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

VIGÊNCIA

01

CONSTRUTORA AHRAS LTDA

18.027.230/0001-00

29.449.536-3

21.06.2013

02

CDA - CIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA

26.651.646/0020-95

29.449.493-6

24.06.2013

03

L. O. DOS SANTOS - ME

18.258.581/0001-21

29.449.558-4

24.06.2013

04

RAIMUNDO NONATO DE MATOS SOUSA - ME

26.422.782/0001-40

29.448.115-0

25.06.2013