Portaria GSER nº 152 DE 23/07/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jul 2013

(Revogado pela Portaria GSER Nº 179 DE 23/08/2013):

O Secretário de Estado da Receita no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007 e, de acordo com o disposto na Lei 9.932, de 14 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Paraíba Legal - Receita Cidadã, e

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para o pagamento dos prêmios estabelecidos nos incisos II e III do art. 23 da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º O consumidor contemplado com um dos prêmios previstos nos incisos II e III do art. 23 da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013, deverá se dirigir à sede da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, situada na Rua Cardoso Vieira, 265, Varadouro, João Pessoa, Paraíba, munido dos documentos citados no art. 25 da referida Portaria, os quais serão convalidados pelo titular da Gerência Operacional de Educação Fiscal da Escola de Administração Tributária - ESAT (Anexo I).

Art. 2º O consumidor contemplado com o prêmio previsto no inciso I do art. 23 da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013, poderá se dirigir a qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Receita, informada no site do Programa Paraíba Legal - Receita Cidadã - www.paraibalegal.pb.gov.br, munido dos documentos citados no art. 25 da referida Portaria, os quais serão convalidados pelo titular da repartição (Anexo I) e encaminhados, via serviço postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Gerência Operacional de Educação Fiscal da Escola de Administração Tributária - ESAT.

Art. 3º A Gerência Operacional de Educação Fiscal da Escola de Administração Tributária - ESAT deverá formalizar e protocolar processo financeiro, apensando os documentos entregues pelo consumidor contemplado, e encaminhar ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária - FADAT, para pagamento.

Parágrafo único. A Gerência Operacional de Educação Fiscal da Escola de Administração Tributária - ESAT deverá encaminhar o documento fiscal original à Gerência Executiva de Fiscalização, permanecendo uma cópia autenticada desse no processo financeiro.

Art. 4º O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária - FADAT, de posse do processo financeiro, encaminhará solicitação ao Secretário de Estado da Receita para autorizar os procedimentos contábeis a serem executados por meio do Sistema de Administração Financeira - SIAF (Anexo II).

§ 1º No procedimento de liquidação da Nota de Empenho deverá ser lançado os dados concernentes ao número e à data de emissão, constantes no documento fiscal entregue pelo consumidor contemplado.

§ 2º O pagamento será, obrigatoriamente, realizado sob a forma de crédito em conta corrente de titularidade do consumidor contemplado, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF (modalidades de pagamento 1 ou 4, de acordo com a Instituição Financeira informada), vetadas quaisquer outras formas.

§ 3º A Nota de Empenho (NE) e a Autorização de Pagamento (AP), emitidos por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, assim como os Anexos I e II, são partes integrantes do processo financeiro.

Art. 5º Para fins de fiscalização pelos órgãos competentes, o processo financeiro deverá permanecer sob a guarda do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária - FADAT por, no mínimo, 05 (cinco) anos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - PORTARIA Nº 152/GSER, DE 23.07.2013

ANEXO II

PORTARIA Nº 152/GSER, DE 23.07.2013

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO

Do: Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária - FADAT

Para: Gabinete do Secretário de Estado da Receita

Senhor Secretário,

De acordo com o art. 4º da Portaria nº 152/GSER, de 23 de julho de 2013, solicito a Vossa Excelência autorizar os procedimentos para o pagamento do prêmio no valor de R$ ............. (..........................................) a(o) Sr.(a) ...................................., portador do CPF nº .................., RG nº ................, consumidor contemplado no sorteio realizado pela LOTEP, com publicação no Diário Oficial do Estado de _____ de ______ de ______.

Atenciosamente,

Coordenador do FADAT

AUTORIZO O PAGAMENTO DO PRÊMIO NA FORMA LEGAL

Secretário de Estado da Receita