Portaria MinC nº 152 de 22/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2005
Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Ministério da Cultura, em favor do Ministério das Relações Exteriores, destinados a fazer face às despesas relativas à participação do Brasil no Ano do Brasil na França - 2005, especialmente quanto ao Espaço Brasil.
O Ministro da Cultura Interino, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.976, de 3 de fevereiro de 2004, que cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano Brasil na França", resolve:
Art. 1º O Ministério da Cultura efetivará a descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em favor do Ministério das Relações Exteriores, destinados a fazer face às despesas relativas à participação do Brasil no Ano do Brasil na França - 2005, especialmente quanto ao Espaço Brasil.
Art. 2º Os recursos referidos no artigo anterior correrão à conta da dotação consignada na Lei Orçamentária Anual nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no Programa de Trabalho 42101.13.392.0173.12GF.0101 - Ano Brasil na França, Fonte de Recursos 100, PTRES 984107, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000154, de 25 de maio de 2005, na natureza de despesa 33.90.39.
Art. 3º A descentralização orçamentária foi efetuada ao Órgão Setorial Orçamentário do Ministério das Relações Exteriores e deste para a Embaixada do Brasil em Paris e está condicionada ao pagamento exclusivo das atividades relativas ao Ano do Brasil na França.
Art. 4º O Ministério da Cultura, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando a sua correta e regular utilização.
Parágrafo único. O monitoramento da presente descentralização orçamentária, no que concerne aos projetos aprovados na programação oficial e as ações relativas ao programa, será realizado mensalmente pelo Comissariado Brasileiro, com prestação de contas direta dos beneficiários na França.
Art. 5º Os valores relativos ao pagamento das atividades deverão ser discriminados, incluindo os beneficiários, a atividade realizada e o elemento de despesa.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA