Portaria SAT nº 1.518 de 22/08/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: BEBIDAS I (refrigerante), FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA DE MANDIOCA e MANDIOCA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de agosto de 2003.
Campo Grande, 22 de agosto de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1518/0303125 BEBIDAS I - (AGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE)
(Portaria SAT nº1518/03 substitui 1503/03, a partir de: 27/08/03)
52831 Refrigerante Schweppes - 350 ml lata 1,25
52844 refrigerante Schweppes - 290 ml garrafa 1,25
17785 FÉCULA
(Portaria SAT nº1518/08 substitui 1494/03, a partir de: 27/08/03)
17797 Fécula de mandioca kg 0,80
03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO
(Portaria SAT nº1518/03 substitui 1494/03, a partir de: 27/08/03)
15598 Farinha de mandioca kg 0,90
03159 Farinha de mandioca sc 50 kg 45,00
00438 MANDIOCA
(Portaria SAT nº1518/03 substitui 1494/03, a partir de: 27/08/03)
14138 Mandioca industrial kg 0,20
01534 Mandioca industrial t 200,00