Portaria ANEEL nº 1.516 de 06/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2010

Aprova os critérios a serem observados para a realização do primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional para pagamento das gratificações que especifica.

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no processo 48500.001933/2010-90

Resolve:s

Art. 1º Aprovar os critérios a serem observados para a realização do primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional para pagamento das seguintes gratificações:

I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR: instituída pela Lei nº 10.871, de 2004, devida aos ocupantes dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1º da mencionada Lei, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR: instituída pela Lei nº 10.871, de 2004, devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que tratam as Leis nº 10.768, de 2003, e 10.871, de 2004, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras;

III - Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR: instituída pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, devida aos servidores de que trata o art. 31 da mencionada Lei, integrantes dos Quadros de Pessoal Específico, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas respectivas Agências Reguladoras de lotação.

Art. 2º No primeiro ciclo de avaliação para fins de apuração do desempenho institucional será utilizado, para o cálculo da respectiva parcela, o último percentual apurado em avaliação de desempenho institucional na ANEEL.

§ 1º O último percentual apurado foi divulgado pela Portaria nº 1.453, de 18 de janeiro de 2010, publicado no Boletim Administrativo nº 02/2010, em 10 de fevereiro de 2010, correspondente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009, cujo resultado consolidado para efeito das gratificações foi de 100%.

§ 2º A avaliação de desempenho institucional correspondente ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010 não gerará efeitos para fins de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º.

Art. 3º O primeiro ciclo de avaliação terá início na data de publicação desta portaria e se encerrará em 30 de junho de 2010.

Parágrafo único. As avaliações serão processadas no mês subsequente ao término do período de avaliação e gerarão efeitos financeiros a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Em ato posterior serão publicados os procedimentos para fins de apuração de desempenho individual no primeiro ciclo de avaliação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDVALDO ALVES DE SANTANA