Portaria SAT nº 1.514 de 19/08/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2003

Altera valores e exclui códigos da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: AÇÚCAR, ALGODÃO, CIMENTO, FEIJÃO, LÂMPADA, GADO, OVOS, PRODUTOS CERÂMICOS (Telhas e Tijolos), REATOR e SOJA.

2º) Exclui códigos relativos ao produto REATOR (18550, 18562, 18575, 18582, 18590, 18609, 18610, 18628, 18630, 18643, 18656, 18669).

3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de agosto de 2003.

Campo Grande, 19 de agosto de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1514/03

03084 AÇÚCAR

Portaria SAT nº1514/03 substitui 1505/03, a partir de: 22/08/03.

01310 Açúcar cristal kg 1,00

03097 Açúcar refinado kg 1,40

00026 ALGODÃO

Portaria SAT nº1514/03 substitui 1501/03, a partir de: 22/08/03.

01381 Algodão em caroço kg 1,20

00038 Algodão em caroço ar 18,00

23045 Algodão em caroço t 1.800,00

25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 3,90

25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 58,50

41755 Em pluma tipo 4/0 * t 3.900,00

25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 3,80

25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 57,00

41763 Em pluma tipo 4/5 * t 3.800,00

26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 3,76

26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 56,40

41776 Em pluma tipo 5/0 * t 3.760,00

26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 3,70

26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 55,50

41789 Em pluma tipo 5/6 * t 3.700,00

23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 3,60

21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 54,00

41791 Em pluma tipo 6/0 * t 3.600,00

26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 3,50

26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 52,50

41800 Em pluma tipo 6/7 * t 3.500,00

23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 3,40

21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 51,00

41812 Em pluma tipo 7/0 * t 3.400,00

26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 3,30

26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 49,50

41825 Em pluma tipo 7/8 * t 3.300,00

23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 3,20

21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 48,00

41838 Em pluma tipo 8/0 * t 3.200,00

26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 3,15

26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 47,25

41840 Em pluma tipo 9/0 * t 3.150,00

26117 Em pluma tipo AP * kg 2,38

26104 Em pluma tipo AP * ar 35,70

41857 Em pluma tipo AP * t 2.380,00

00063 Caroço de algodão kg 0,32

00051 Caroço de algodão ar 4,80

23052 Caroço de algodão t 320,00

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.

05120 CIMENTO - qualquer marca

Portaria SAT nº1514/03 substitui 1476/03, a partir de:22/08/03.

14420 Cimento branco kg 1,75

53207 Cimento branco estrutural sc 25 kg 22,50

19900 Cimento colante - argamassa sc 20 kg 5,60

05132 Cimento comum CP 32 sc 50 kg 19,50

00306 FEIJÃO

Portaria SAT nº1514/03 substitui 1509/03, a partir de:22/08/03.

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782 Feijão carioquinha kg 0,80

00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 48,00

FEIJÃO PRETO

15121 Feijão preto kg 0,80

00349 Feijão preto sc 60 kg 48,00

00670 GADO

Portaria SAT nº1514/03 substitui 1513/03,a partir de: 22/08/03.

00734 GADO BOVINO - Operação interna

PARA ABATE - macho

53838 Macho para abate até 12 meses(*) cb 648,00

26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 864,00

26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 918,00

15472 Boi Gordo ar 54,00

00746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 972,00

PARA ABATE - fêmea

53826 Fêmea para abate até 12 meses(*) cb 576,00

26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 588,00

21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 612,50

15484 Vaca gorda ar 49,00

00837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 637,00

16190 GADO BOVINO (Operação interestadual)

PARA ABATE - MACHO

26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 896,00

26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 952,00

18750 Boi Gordo ar 56,00

16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1008,00

PARA ABATE - fêmea

26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 600,00

23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 625,00

18888 Vaca gorda ar 50,00

16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 650,00

LÂMPADA

Portaria SAT nº1514/03 substitui 1436/02, a partir de: 22/08/03.

14792 LÂMPADA ESPELHADA REFLETORA (Foscado)

14805 " " R-20 25 W un 4,30

14813 " " R-20 40 W un 4,60

14826 " " R-20 60 W un 5,00

14839 " " R-25 60 W un 5,70

14841 " " 100 W un 5,70

14854 " " R-30 100 W un 7,00

14867 " " R-30 150 W un 9,20

14870 " " R-30 300 W un 10,50

14887 LÂMPADA FLUORESCENTE

14890 " " Aquarilux 20 W un 11,00

14908 " " " 40 W un 11,00

14910 " " Luz negra 15 W un 22,00

14928 " " " 30 W un 26,00

14936 " " Regular 15 W un 8,00

14949 " " " 20 W un 4,50

14951 " " " 30 W un 8,00

14964 " " " 40 W un 4,20

14977 " " " 65 W un 10,00

14983 " " " 110 W un 12,00

13802 LÂMPADA INCANDESCENTE

13530 " " 25 W un 1,20

13542 " " 40 W un 1,10

13555 " " 60 W un 1,10

13570 " " 100 W un 1,30

13583 " " 150 W un 1,80

13596 " " 200 W un 2,60

13604 " " 300 W un 9,50

13610 " " 500 W un 10,00

13623 Farolete PR 2 un 1,10

13636 " PR 3 un 1,10

18021 Fogão/geladeira 15 W un 2,30

13649 " 25 W un 2,30

13656 " 40 W un 2,30

13677 Insetilux 100 W un 5,00

13664 " 60 W un 5,00

13680 Opalina 25 W un 1,35

13692 " 40 W un 1,35

13760 " 60 W un 1,35

13789 " 100 W un 2,00

13791 " 150 W un 3,50

18167 LAMPADA HALÓGENA encaixe 300 W un 8,00

18106 " " " 500 W un 8,50

18113 " " " 1000 W un 15,00

18121 LAMPADA HALÓGENA ROSCA E 40 500 W un 35,00

18134 " " 1000 W un 45,00

13854 LÂMPADA A VAPOR DE MERCÚRIO INCANDESCENTE

13816 " " " 80 W un 10,50

13829 " " " 125 W un 12,50

13836 " " " 250 W un 25,00

13844 " " " 400 W un 37,00

18144 LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO

18157 " " " 360 W un 55,00

25853 LÂMPADA ELETRÔNICA

25894 " " PL 11 W un 16,00

25881 " " PL 15 W un 17,00

25879 " " PL 20 W un 18,00

25866 " " PL 23 W un 22,00

25915 " " Circular 22 W un 26,00

25907 " " Circular 32 W un 28,00

25920 LÂMPADA VAPOR METÁLICO LÁPIS

25932 " " " " 70 W un 78,00

25945 " " " " 150 W un 80,00

25952 " " " " 220 W un 88,00

02955 OVOS

Portaria SAT nº1514/03,substitui 1462/03, a partir de:22/08/03.

02962 Branco extra dz 1,45

05744 Branco grande dz 1,30

12043 Branco médio dz 1,25

05768 Branco pequeno dz 1,10

01460 Branco industrial dz 1,00

12273 Vermelho extra dz 1,60

12285 Vermelho grande dz 1,45

12297 Vermelho médio dz 1,35

12304 Vermelho pequeno dz 1,20

12315 Vermelho industrial dz 1,00

18278 REATOR

Portaria SAT nº 1514/03 substitui 1436/02, a partir de: 22/08/03

Reator convencional

18280 " " 20x110 un 5,60

18293 " " 40x110 un 11,00

18301 " " 20x220 un 6,50

18365 " " 40x220 un 8,50

Reator partida rápida simples

18378 " " " 20x127 un 11,80

18380 " " " 40x127 un 12,00

18342 " " " 20x220 un 12,00

18398 " " " 40x220 un 12,00

Reator partida rápida dupla

18406 " " " 2x20x127 un 15,50

18412 " " " 2x40x127 un 15,50

18425 " " " 2x20x220 un 15,50

18438 " " " 2x40x220 un 15,50

18534 " " " 2x16x125 un 17,00

18547 " " " 2x32x125 un 22,00

Reator HO partida rápida simples

18445 " " 1x110x110 un 32,00

18453 " " 1x110x220 un 32,00

Reator HO partida rápida dupla

18466 " " 2x110x110 un 40,00

18479 " " 2x110x220 un 40,00

Reator vapor de mercúrio interno

18481 " " " AI 400/62 un 40,00

18494 " " " AE 400/62 un 35,00

18502 " " " AE 250/62 un 31,00

18519 " " " AE 125/62 un 24,00

18521 Reator vapor de sódio 400w un 60,00

PRODUTOS CERÂMICOS

05144 TELHA

Portaria SAT nº1514/03 substitui 1391/02, a partir de:22/08/03.

05185 Telha Francesa - 1ª. milheiro 395,00

01418 Telha Francesa - 2ª. milheiro 280,00

01420 Telha Francesa - 3ª. milheiro 170,00

41946 Telha Portuguesa - 1ª. milheiro 390,00

41959 Telha Portuguesa - 2ª. milheiro 256,00

41961 Telha Portuguesa - 3ª. milheiro 175,00

05160 Telha Romana - 1ª. milheiro 380,00

14215 Telha Romana - 2ª. milheiro 300,00

14228 Telha Romana - 3ª. milheiro 170,00

41933 Telha Americana(qualquer cor) milheiro 745,00

01405 Telha Cumeeira milheiro 625,00

05157 Telha Paulista milheiro 625,00

05210 TIJOLO

Portaria SAT nº1514/03 substitui 1391/02, a partir de:22/08/03.

05223 Tijolo comum milheiro 80,00

17755 Tijolo 2 Furos milheiro 130,00

20025 Tijolo 4 Furos milheiro 170,00

05243 Tijolo 6 Furos - comum milheiro 145,00

01433 Tijolo 6 Furos - estrutural milheiro 180,00

20720 8 Furos ( 9 X 19 X 19) normatizado milheiro 175,00

22090 8 Furos (10 X 20 X 20) milheiro 160,00

22026 8 furos (11 x 22 x 22) milheiro 200,00

05264 Tijolo 18 Furos milheiro 265,00

05277 Tijolo 21 Furos milheiro 280,00

14151 Laje H-7 milheiro 220,00

17742 Laje H-12 milheiro 385,00

17727 Coxim para laje milheiro 300,00

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1514/03 substitui 1511/03, a partir de:22/08/03).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,53

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 31,80

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,64

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 38,40