Portaria SAT nº 1.513 de 11/08/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO BOVINO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 14 de agosto de 2003.

Campo Grande, 11 de agosto de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1513/03

00670 GADO

(Portaria SAT nº1513/03 substitui 1485/03,a partir de: 14/08/03).

00734 GADO BOVINO - Operação interna

PARA ABATE - macho

53838 Macho para abate até 12 meses(*) cb 636,00

26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 848,00

26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 901,00

15472 Boi Gordo ar 53,00

00746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 954,00

PARA ABATE - fêmea

53826 Fêmea para abate até 12 meses(*) cb 576,00

26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 586,00

21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 600,00

15484 Vaca gorda ar 48,00

00837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 624,00

16190 GADO BOVINO (Operação interestadual)

PARA ABATE - MACHO

26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 880,00

26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 935,00

18750 Boi Gordo ar 55,00

16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 990,00

PARA ABATE - fêmea

26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 598,00

23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 612,00

18888 Vaca gorda ar 49,00

16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 637,00