Portaria SAT nº 1.513 de 11/08/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO BOVINO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 14 de agosto de 2003.
Campo Grande, 11 de agosto de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1513/0300670 GADO
(Portaria SAT nº1513/03 substitui 1485/03,a partir de: 14/08/03).
00734 GADO BOVINO - Operação interna
PARA ABATE - macho
53838 Macho para abate até 12 meses(*) cb 636,00
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 848,00
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 901,00
15472 Boi Gordo ar 53,00
00746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 954,00
PARA ABATE - fêmea
53826 Fêmea para abate até 12 meses(*) cb 576,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 586,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 600,00
15484 Vaca gorda ar 48,00
00837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 624,00
16190 GADO BOVINO (Operação interestadual)
PARA ABATE - MACHO
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 880,00
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 935,00
18750 Boi Gordo ar 55,00
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 990,00
PARA ABATE - fêmea
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 598,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 612,00
18888 Vaca gorda ar 49,00
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 637,00