Portaria SEFAZ nº 151 DE 18/11/2025

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 101/2005, que relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto Nº 4316/1995.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;

Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;

Considerando ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/17,

RESOLVE

Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:

NCM

DESCRIÇÃO

"3925.90.1

carenagem protetora do motor longa.

3925.90.9

carcaça de plástico.

6815.13

braço de drone.

8806.94

veículos aéreos não tripulados (drone).

8807.1

kit de hélice CCW, hélice CCW, kit de hélice CW e hélice CW; trava do braço para drone.

8807.2

tampa inferior do radar de metal.

8807.3

partes e peças de drone da posição 8806."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO