Portaria SEFAZ nº 151 DE 18/11/2025
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 nov 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 101/2005, que relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto Nº 4316/1995.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;
Considerando ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/17,
RESOLVE
Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
|
"3925.90.1 |
carenagem protetora do motor longa. |
|
3925.90.9 |
carcaça de plástico. |
|
6815.13 |
braço de drone. |
|
8806.94 |
veículos aéreos não tripulados (drone). |
|
8807.1 |
kit de hélice CCW, hélice CCW, kit de hélice CW e hélice CW; trava do braço para drone. |
|
8807.2 |
tampa inferior do radar de metal. |
|
8807.3 |
partes e peças de drone da posição 8806." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO