Portaria SEFAZ/DGT nº 151 DE 06/06/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 jun 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 151/2014


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 SIMÃO COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME 20.221.548/0001-79 29.457.274-0 09.06.2014
02 A GENELHU CARREIRA 38.155.438/0001-11 29.049.309-9 19.06.2014
03 J E ALVES DA SILVA - ME 18.403.504/0001-18 29.449.978-4 06.06.2014
04 HIPERPEÇAS COMERCIAL DE PEÇAS DE GUARAI LTDA 19.014.276/0001-57 29.457.334-8 06.06.2014
05 JESUS & PEREIRA LTDA - ME 20.196.470/0001-80 29.457.256-2 10.06.2014
06 JALES POLIDÓRIO DE SANTANA 00.219.857/0001-05 29.024.858-2 06.06.2014
07 CHOPERIA & WHISKERIA SAMBO LTDA 09.169.545/0001-09 29.457.641-0 04.06.2014
08 VENEZA PLAZA HOTEL LTDA 01.670.132/0001-93 29.016.450-8 05.06.2014
09 RODRIGO BRAGA MACIEL GARCIA ME 08.864.947/0001-52 29.404.002-1 06.06.2014
10 A. CAETANO FILHO EIRELI - ME 19.789.582/0001-65 29.455.465-3 06.06.2014
11 M B CALÇADOS 14.057.911/0001-60 29.433.724-5 04.06.2014
12 V A DO NASCIMENTO - ME 15.492.277/0001-56 29.444.339-8 05.06.2014
13 MARCILENE LOPES PINTO MAGALHAES 07.590.865/0001-02 29.388.777-2 05.06.2014
14 R P D SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA - ME 03.330.914/0001-09 29.064.479-8 06.06.2014
15 E. F. DE BARROS & COSTA LTDA - ME 18.866.845/0001-20 29.452.517-3 07.06.2014
16 E SANTOS BARBOSA ME 13.264.481/0001-94 29.437.163-0 06.06.2014