Portaria CGZA nº 151 de 12/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 09 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Mato Grosso do Sul cultivou, na safra 2010/2011, uma área de 29,0 mil hectares de arroz (Oriza Sativa L.) com uma produção de 157,4 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de maio de 2011.

Os principais elementos climáticos que influenciam a cultura do arroz são a temperatura do ar, o fotoperíodo e a precipitação pluvial.

A temperatura do ar influencia o crescimento, o desenvolvimento e a produtividade da cultura e seu impacto varia conforme a fase fenológica. As faixas de temperatura ótima variam de 20ºC a 35ºC, sendo de 30ºC a 33ºC para a floração e de 20ºC a 25ºC para maturação. As fases mais sensíveis quanto à temperatura são as de pré-floração e floração.

O fotoperíodo, de um modo geral, não é um fator limitante nas principais regiões produtoras do país e nas épocas tradicionais de cultivo.

A produção do arroz em regime de sequeiro é dependente do regime pluvial, uma vez que ocorrência de estresses hídricos durante o ciclo e, em especial, no estádio de florescimento/enchimento dos grãos, pode comprometer grandemente a produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do arroz de sequeiro no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Penmam-Monteith nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = 15ºC;

- Temperatura Média das Máximas na fase de Floração/Enchimento dos cachos>= 35ºC

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de arroz de sequeiro no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Mato Grosso do Sul, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

AGRO NORTE: ANa 5011.

GRUPO II

EMBRAPA: BRS PRIMAVERA, BRS 7 TAIM*, BRS JAÇANA* e BRS OUROMINAS*.

EMBRAPA/UFLA/EPAMIG: BRSMG CURINGA.

EPAGRI: EPAGRI 108*, EPAGRI109*, SCS 112* e SCS 114 ANDOSAN*.

IRGA: IRGA 417 e IRGA 424*.

GRUPO III

EPAGRI/EMBRAPA: SCSBRS PIRACEMA e SCSBRS TIO TAKA*.

(*) Indicada para plantio em sistema de cultivo com irrigação.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPOS 1  SOLOS TIPOS 2  SOLOS TIPOS 3 
Água Clara  29 a 36  28 a 01  28 a 03 
Alcinópolis  28 a 03  28 a 03  28 a 03 
Amambaí    32 a 34  28 a 29 + 32 a 02 
Anastácio    29 a 30  29 a 35 
Anaurilândia    36 a 01  35 a 01 
Antônio João      29 a 30 + 35 a 01 
Aparecida do Taboado  30 a 32  29 a 02  28 a 03 
Aquidauana    28 a 35  28 a 01 
Aral Moreira      29 a 30 + 35 a 01 
Bandeirantes  29 a 34  29 a 36  29 a 01 
Bataguassu    36 a 01  31 a 01 
Batayporã      28 a 31 
Bela Vista      29 a 30 
Bodoquena    31 a 32  28 a 32 
Bonito      30 a 31 
Brasilândia    31 a 36  30 a 01 
Caarapó      28 a 29 
Camapuã  28 a 36  28 a 01  28 a 02 
Campo Grande  29 a 32  29 a 36  29 a 01 
Caracol      28 a 30 + 01 a 03 
Cassilândia  28 a 01  28 a 03  28 a 03 
Chapadão do Sul  28 a 02  28 a 03  28 a 03 
Corguinho    28 a 36  28 a 36 
Coronel Sapucaia    32 a 34  28 a 03 
Corumbá    29 a 36  29 a 02 
Costa Rica  28 a 03  28 a 03  28 a 03 
Coxim  28 a 36  28 a 03  28 a 03 
Deodápolis      28 a 32 
Dois Irmãos do Buriti    28 a 32  28 a 36 
Douradina      29 a 31 
Dourados      29 a 30 
Eldorado    32 a 33  32 a 34 
Fátima do Sul    31 a 32  28 a 32 
Figueirão  28 a 36  28 a 03  28 a 03 
Glória de Dourados    35 a 36  35 a 36 
Guia Lopes da Laguna  30 a 31  30 a 33  28 a 34 
Iguatemi      29 a 33 
Inocência  29 a 01  28 a 03  28 a 03 
Itaporã      29 a 30 
Itaquiraí      29 a 33 
Japorã    32 a 33  32 a 34 
Jaraguari  29 a 34  29 a 36  29 a 01 
Jardim      29 a 30 
Jatei      29 a 31 
Juti      36 a 01 
Laguna Carapã      28 a 30 
Maracaju      29 a 32 + 35 a 01 
Miranda    29 a 30 + 35 a 01  29 a 02 
Naviraí      36 a 01 
Nioaque    29 a 31  29 a 33 
Nova Alvorada do Sul      30 a 01 
Nova Andradina      31 a 36 
Novo Horizonte do Sul      28 a 29 
Paranaíba  29 a 36  28 a 03  28 a 03 
Paranhos    33 a 34  28 a 29 + 33 a 36 
Pedro Gomes  28 a 03  28 a 03  28 a 03 
Ponta Porã    29 a 30 + 35 a 36  29 a 30 + 35 a 02 
Porto Murtinho      29 a 30 
Ribas do Rio Pardo  30 a 35  29 a 36  29 a 01 
Rio Brilhante      36 a 01 
Rio Negro  32 a 34  29 a 36  29 a 01 
Rio Verde de Mato Grosso  29 a 32  29 a 01  29 a 02 
Rochedo  29 a 32  29 a 36  29 a 01 
Santa Rita do Pardo    31 a 01  30 a 02 
São Gabriel do Oeste  29 a 35  29 a 01  29 a 02 
Selvíria  31 a 34  30 a 01  28 a 03 
Sete Quedas    31 a 34  31 a 35 
Sidrolândia    28 a 36  28 a 01 
Sonora  28 a 03  28 a 03  28 a 03 
Tacuru    31 a 34  28 a 36 
Terenos  29 a 30  29 a 36  29 a 01 
Três Lagoas  30 a 35  29 a 01  29 a 02 
Vicentina      29 a 30 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPOS 1  SOLOS TIPOS 2  SOLOS TIPOS 3 
Água Clara  28 a 34  28 a 36  28 a 01 
Alcinópolis  28 a 01  28 a 02  28 a 03 
Amambaí    31 a 34  28 a 36 
Anastácio    28 a 29  28 a 34 
Anaurilândia    34 a 35  34 a 35 
Antônio João    34 a 35  34 a 35 
Aparecida do Taboado  28 a 31  28 a 36  28 a 01 
Aquidauana    28 a 30 + 34 a 35  28 a 35 
Aral Moreira    34 a 35  34 a 36 
Bandeirantes  28 a 34  28 a 35  28 a 35 
Bataguassu    34 a 35  34 a 35 
Batayporã      28 a 31 
Bela Vista      28 a 29 
Bodoquena    31 a 32  28 a 32 
Bonito      28 a 29 
Brasilândia    30 a 35  29 a 36 
Caarapó      28 a 33 
Camapuã  28 a 34  28 a 35  28 a 01 
Campo Grande  28 a 30  28 a 34  28 a 35 
Caracol      36 a 01 
Cassilândia  28 a 36  28 a 02  28 a 02 
Chapadão do Sul  28 a 36  28 a 02  28 a 02 
Corguinho   28 a 29  28 a 34  28 a 35 
Coronel Sapucaia    31 a 34  28 a 03 
Corumbá    28 a 35  28 a 36 
Costa Rica  28 a 01  28 a 02  28 a 02 
Coxim  28 a 35  28 a 01  28 a 02 
Deodápolis      28 a 32 
Dois Irmãos do Buriti    28 a 30  28 a 34 
Douradina      28 a 29 
Dourados      28 a 29 
Eldorado    32 a 33  32 a 34 
Fátima do Sul    31 a 32  28 a 32 
Figueirão  28 a 35  28 a 01  28 a 01 
Glória de Dourados    31 a 32  29 a 32 
Guia Lopes da Laguna      28 a 29 
Iguatemi      28 a 32 
Inocência  28 a 36  28 a 01  28 a 02 
Itaporã      28 a 29 
Itaquiraí      28 a 34 
Japorã    31 a 32  28 a 33 
Jaraguari  28 a 32  28 a 35  28 a 35 
Jardim      28 a 29 
Jateí      29 a 31 
Juti      29 a 33 
Laguna Carapã      28 a 29 
Maracaju    28 a 29  28 a 30 
Miranda    28 a 29 + 34 a 36  28 a 29 + 33 a 36 
Nioaque    28 a 30  28 a 31 
Nova Alvorada do Sul    29 a 30  29 a 35 
Nova Andradina      29 a 30 + 34 a 35 
Novo Horizonte do Sul      28 a 29 
Paranaíba  28 a 34  28 a 01  28 a 02 
Paranhos    31 a 34  28 a 36 
Pedro Gomes  28 a 01  28 a 02  28 a 03 
Ponta Porã    28 a 29 + 34 a 35  28 a 29 + 34 a 36 
Porto Murtinho      28 a 29 
Ribas do Rio Pardo  29 a 34  28 a 35  28 a 35 
Rio Brilhante      28 a 29 
Rio Negro  30 a 32  28 a 35  28 a 35 
Rio Verde de Mato Grosso  28 a 34  28 a 36  28 a 36 
Rochedo  28 a 31  28 a 35  28 a 35 
Santa Rita do Pardo    30 a 35  28 a 36 
São Gabriel do Oeste  28 a 34  28 a 35  28 a 36 
Selvíria  29 a 31  28 a 36  28 a 01 
Sete Quedas    31 a 33  31 a 35 
Sidrolândia    28 a 34  28 a 35 
Sonora  28 a 01  28 a 03  28 a 03 
Tacuru    31 a 34  28 a 35 
Terenos  28 a 30  28 a 34  28 a 35 
Três Lagoas  29 a 34  28 a 35  28 a 36 
Vicentina      28 a 30 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPOS 1  SOLOS TIPOS 2  SOLOS TIPOS 3 
Água Clara  28 a 33  28 a 35  28 a 36 
Alcinópolis  28 a 36  28 a 01  28 a 02 
Amambaí      28 a 29 
Anastácio      29 a 32 
Anaurilândia    33 a 34  32 a 34 
Antônio João    32 a 33  32 a 34 
Aparecida do Taboado  28 a 30  28 a 35  28 a 35 
Aquidauana  28 a 30  28 a 33  28 a 34 
Aral Moreira    33 a 34  32 a 35 
Bandeirantes  28 a 31  28 a 33  28 a 34 
Bataguassu      28 a 33 
Bela Vista      34 a 35 
Brasilândia    29 a 33  28 a 34 
Camapuã  29 a 33  28 a 35  28 a 36 
Campo Grande  29 a 31  28 a 33  28 a 34 
Caracol      35 a 36 
Cassilândia  28 a 35  28 a 36  28 a 01 
Chapadão do Sul  28 a 34  28 a 36  28 a 01 
Corguinho    28 a 33  28 a 33 
Corumbá  28 a 34  28 a 35  28 a 35 
Costa Rica  28 a 34  28 a 01  28 a 02 
Coxim  28 a 34  28 a 36  28 a 01 
Dois Irmãos do Buriti    28 a 31  28 a 33 
Figueirão  28 a 34  28 a 35  28 a 35 
Inocência  28 a 34  28 a 36  28 a 36 
Jaraguari  28 a 30  28 a 33  28 a 33 
Laguna Carapã      28 a 29 
Maracaju    28 a 29  28 a 31 
Miranda  32 a 34  28 a 35  28 a 36 
Nioaque    28 a 29  28 a 31 
Nova Alvorada do Sul    28 a 32  28 a 34 
Nova Andradina      29 a 33 
Paranaíba  28 a 34  28 a 36  28 a 01 
Pedro Gomes  28 a 36  28 a 01  28 a 02 
Ponta Porã    32 a 35  32 a 35 
Ribas do Rio Pardo  28 a 32  28 a 34  28 a 35 
Rio Brilhante      32 a 36 
Rio Negro  28 a 32  28 a 33  28 a 34 
Rio Verde de Mato Grosso  28 a 33  28 a 35  28 a 35 
Rochedo  28 a 30  28 a 33  28 a 33 
Santa Rita do Pardo    28 a 34  28 a 35 
São Gabriel do Oeste  28 a 33  28 a 34  28 a 35 
Selvíria  28 a 33  28 a 35  28 a 36 
Sidrolândia  28 a 31  28 a 33  28 a 34 
Sonora  28 a 36  28 a 01  28 a 02 
Terenos  28 a 30  28 a 32  28 a 34 
Três Lagoas  29 a 32  28 a 35  28 a 36