Portaria CAT nº 151 de 06/08/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 ago 2009
Dispõe sobre o valor constante na autorização para aquisição, com isenção do ICMS, de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS nº 52/2009, de 3 de julho de 2009, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º As autorizações emitidas por autoridade fiscal deste Estado, conforme Anexo III ou IV da Portaria CAT nº 37/2007, de 13 de abril de 2007, reconhecendo o direito à isenção do ICMS incidente na saída de veículo automotor novo, adquirido com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, nos termos do art. 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, nas quais conste o valor de R$ 60.000,00, passam a valer com o valor de R$ 70.000,00.
Parágrafo único. O disposto neste artigo:
1. aplica-se às autorizações emitidas até 27 de julho de 2009 e que ainda não tenham sido utilizadas para a aquisição de veículo com isenção do imposto;
2. não altera a validade das autorizações, qual seja, 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.