Portaria CGZA nº 151 de 10/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2006

Inclui nos zoneamentos agrícolas da cultura da soja, ano-safra 2006/2007, para os Estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e o Distrito Federal, as cultivares que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGZA nº 168, de 06.10.2006, DOU 11.10.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, considerando:

a) a quantidade de sementes de cultivares existentes no mercado e ainda não incluídas no zoneamento agrícola;

b) as alterações técnicas ocorrentes nas áreas de adaptação e ciclo de cultivares;

c) que novos municípios foram indicados no zoneamento agrícola, resolve:

Art. 1º Incluir nos zoneamentos agrícolas da cultura da soja, ano-safra 2006/2007, para os Estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e o Distrito Federal, as cultivares abaixo especificadas:

UF CULTIVARES 
MS Ciclo Precoce : MONSOY - M7908RR, M-SOY 8000RR, M-SOY 8008RR, M-SOY 8045RR, M-SOY 8199RR, M8352RR e M8360RR. Ciclo Tardio: PIONEER - P98C81 
MG Ciclo Precoce: PIONEER - P98R31. 
DF Ciclo Precoce: MONSOY - M7908RR, M-SOY 8000RR, M-SOY 8008RR, M-SOY 8045RR, M-SOY 8199RR, M8352RR, M8360RR, M8287RR, Marina RR, M-SOY 109, M-SOY 7900, M-SOY 8200, M-SOY 8329, M-SOY 8400, M-SOY 8411, M-SOY 7878RR, M-SOY 8585RR, M-SOY8787RR e SM 8151RR. Ciclo Médio: MONSOY - Calabria 83, LD 8711, M-SOY 7894, M-SOY 7901, MSOY8211, M-SOY 8222, M-SOY 8378, M-SOY 8550, SGL 8297, M-SOY 8866, M- SOY 8001, M-SOY 8757 e M-SOY 8914. Ciclo Semitardio: MONSOY - M-SOY 8870. Ciclo Tardio: MONSOY - Farroupilha 880, MSOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9030 e M-SOY 9350 

Art. 2º Incluir nos zoneamentos agrícolas da cultura do algodão, ano-safra 2006/2007, para os Estados do Paraná, Maranhão, Piauí e Goiás, as cultivares abaixo especificadas:

UF CULTIVA RES 
PR, MA e PI Ciclo Médio: D&PL - NuOpal 
GO Ciclo Médio: D&PL - NuOpal. Ciclo Tardio: D&PL - DP 90 B. 

Art. 3º Incluir nos zoneamentos agrícolas da cultura do milho, ano-safra 2006/2007, para o Distrito Federal e os Estados do Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Maranhão, Piauí e Tocantins, as cultivares abaixo especificadas:

UF CULTIVARES 
DF Ciclo Superprecoce: SYNGENTA - Advance. PIONEER - 3081; Ciclo Precoce: I A PA R : IPR 119 e IPR 127; GENEZE - GNZ 2004 ; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, 30P34, ZELIA e JADE; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. Ciclo Semiprecoce: PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87. Ciclo Médio: PIONEER - 30S40, 30F35, 30K64 e 30K73. 
GO Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; SYNGENTA - Advance. Ciclo Precoce: GENEAGRO - GENEAGRO 516 ; GENEZE - GNZ 2004 ; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 
MS Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; SYNGENTA - Advance. Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004 ; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 
MT Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; SYNGENTA - Advance. Ciclo Precoce: GENEZE - GENEZE - GNZ 2004; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 
ES Ciclo Precoce: SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 
MG Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005 ; SYNGENTA - Advance. Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004 ; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 
RJ Ciclo Precoce: SYNGENTA - Advance, NB 7443. 
SP Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; SYNGENTA - Advance . Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004 ; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 
RS Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; SYNGENTA - Advance . Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004; SYNGENTA - Impacto, NB 7443 e Murano. 
SC Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; SYNGENTA - Advance . Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 
PR Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; SYNGENTA - Advance. Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 
BA Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005 ; SYNGENTA - Advance. Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004 ; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 
MA Ciclo Precoce: SYNGENTA - NB 7443. 
PI Ciclo Precoce: SYNGENTA - NB 7443. 
TO Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; SYNGENTA - Advance. Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004; SYNGENTA - Impacto, NB 7443. 

Art. 4º Incluir no zoneamento agrícola da cultura do milho para os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, ano-safra 2006/2007, os seguintes municípios, conforme especificado:

Nota: Em que pese a retificação desta Portaria publicada no DOU de 22.09.2006 tratar da alteração do quadro do artigo 2º, acreditamos tratar-se da alteração deste quadro neste artigo.

MUNICÍPIOS UF CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE 
  PERÍODOS 
  SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Bom Jesus RS 32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Cambará do Sul  32 a 34 32 a 34 32 a 34 
Jaquirana  32 a 34 32 a 34 32 a 34 

MUNICÍPIOS UF CICLOS: SUPERPRECOCE 
  PERÍODOS 
  SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Apiaí SP 01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
Gupiara  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
Nova Campina  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
Ribeirão Branco  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
MUNICÍPIOS  CICLOS: PRECOCE e SEMIPRECOCE 
  PERÍODOS 
  SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Apiaí  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
Gupiara  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
Nova Campina  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
Ribeirão  Branco 01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
MUNICÍPIOS  CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
  PERÍODOS 
  SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Apiaí  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
Gupiara  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
Nova Campina  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 
Ribeirão Branco  01/09 a 20/12 01/09 a 31/12 01/09 a 31/12 

Nota: As informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra 2006/2007 e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI"