Portaria MEC nº 1.504 de 11/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Altera a Portaria nº 38 de 12 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre o Programa de Bolsa Institucional de Iniciação à Docência - PIBID".
Notas:
1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 16, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, com redação dada pela Lei nº 11.502, 11 de julho de 2007, na Lei nº 11.273, de 6 fevereiro de 2006, no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007,
Resolve
Art. 1º Alterar os arts. 6º e 7º da Portaria nº 38, de 12 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ....
§ 1º ....
§ 2º As bolsas para o professor coordenador serão concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no valor R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais;
§ 3º As bolsas para o professor supervisor serão concedidas pela CAPES, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, nos termos da Lei nº 11.273, de 2006.
Art. 7º As despesas do PIBID correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, à CAPES, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias consignadas, observados os limites estipulados na forma de legislação orçamentária e financeira".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES"