Portaria ANVISA nº 1.504 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Aprova a prorrogação da vigência do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria nº 1.072 de 18 de dezembro de 2007, relativo cooperação para o desenvolvimento e a incorporação de inovações na gestão e no financiamento da Vigilância Sanitária e desenvolvimento de atividades de educação e comunicação para o fortalecimento da cidadania.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso de suas atribuições legais e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, da Instrução Normativa STN/MF nº 01/1997, de 15.01.1997, com suas alterações, no que couber, da Súmula CONED/STN/MF nº 04/2004,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a prorrogação da vigência do Plano de Trabalho, parte integrante da Portaria nº 1.072 de 18 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 243, de 19 de dezembro de 2007, republicada no DOU nº 250, de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, pág. 61, que trata da descentralização de recursos financeiros para Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de contribuir para o fortalecimento da gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do desenvolvimento e incorporação de inovações na gestão e no financiamento da Vigilância Sanitária e por meio do desenvolvimento de atividades de educação e comunicação para o fortalecimento da cidadania.

Art. 2º A nova vigência para a execução do objeto vigorará até 31 de dezembro de 2009, segundo estabelecido no Anexo V - Cronograma de Execução do Plano de Trabalho atualizado, o qual poderá ser reformulado mediante acordo entre as partes e desde que mantido o objeto pactuado.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 1.072 de 18 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO