Portaria CCPR nº 1.503 de 30/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2003
Dá nova redação ao art. 5º da Portaria nº 1.391, de 28 de agosto de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 1.391, de 28 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I - três representantes da Casa Civil da Presidência da República, sendo um da Secretaria de Assuntos Federativos, que será o coordenador do colegiado;
II - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) das Cidades;
b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) da Integração Nacional;
d) da Saúde; e
e) da Fazenda." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA