Portaria CGZA nº 150 de 12/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Espírito Santo, ano safra 2011/2012.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Espírito Santo cultivou, na safra 2010/2011, uma área de 1,2 mil hectares de arroz (Oriza Sativa L.) com uma produção de 3,0 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de maio de 2011.

Os principais elementos climáticos que influenciam a cultura do arroz são a temperatura do ar, o fotoperíodo e a precipitação pluvial.

A temperatura do ar influencia o crescimento, o desenvolvimento e a produtividade da cultura e seu impacto varia conforme a fase fenológica. As faixas de temperatura ótima variam de 20ºC a 35ºC, sendo de 30ºC a 33ºC para a floração e de 20ºC a 25ºC para maturação. As fases mais sensíveis quanto à temperatura são as de pré-floração e floração.

O fotoperíodo, de um modo geral, não é um fator limitante nas principais regiões produtoras do país e nas épocas tradicionais de cultivo.

A produção do arroz em regime de sequeiro é dependente do regime pluvial, uma vez que ocorrência de estresses hídricos durante o ciclo e, em especial, no estádio de florescimento/enchimento dos grãos, pode comprometer grandemente a produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do arroz de sequeiro no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 100 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Penmam-Monteith nas 16 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = 10ºC;

- Temperatura Média das Máximas na fase de Floração/Enchimento dos cachos>= 35ºC

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de arroz de sequeiro no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Espírito Santo, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado do Espírito Santos, as cultivares de arroz registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES  
DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Afonso Cláudio  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Água Doce do Norte     28 a 29  28 a 30  
Águia Branca  28 a 29  28 a 31  28 a 31  
Alegre  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Alfredo Chaves  28 a 30  28 a 32  28 a 36  
Alto Rio Novo     28 a 29  28 a 30  
Anchieta     28 a 31  28 a 32  
Apiacá     28 a 30  28 a 31  
Atilio Vivacqua     28 a 29  28 a 30  
Baixo Guandu     28 a 30  28 a 31  
Barra de São Francisco     28 a 30  28 a 31  
Bom Jesus do Norte     28 a 30  28 a 32  
Brejetuba  28 a 30  28 a 31  28 a 31  
Cachoeiro de Itapemirim  28 a 29  28 a 31  28 a 32  
Cariacica  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Castelo  28 a 29  28 a 31  28 a 32  
Colatina  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Conceição do Castelo  28 a 29  28 a 31  28 a 32  
Divino de São Lourenço  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Domingos Martins  28 a 30  28 a 32  28 a 36  
Dores do Rio Preto  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Ecoporanga       28 a 30  
Fundão  28 a 29  28 a 31  28 a 32  
Governador Lindenberg  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Guaçuí  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Guarapari  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Ibatiba  28 a 30  28 a 30  28 a 31  
Ibiraçu  28 a 29  28 a 31  28 a 32  
Ibitirama  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Iconha  28 a 30  28 a 32  28 a 36  
Irupi  28 a 30  28 a 30  28 a 31  
Itaguaçu  28 a 30  28 a 31  28 a 31  
Itapemirim     28 a 29  28 a 29  
Itarana  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Iúna  28 a 30  28 a 30  28 a 31  
Jerônimo Monteiro  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
João Neiva  28 a 29  28 a 31  28 a 32  
Laranja da Terra  28 a 29  28 a 31  28 a 32  
Mantenópolis       28 a 30  
Marataízes     28 a 29  28 a 29  
Marechal Floriano  28 a 30  28 a 31  28 a 36  
Marilândia  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Mimoso do Sul     28 a 29  28 a 30  
Mucurici       29 a 30  
Muniz Freire  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Muqui     28 a 29  28 a 30  
Nova Venécia     28 a 30  28 a 31  
Pancas     28 a 30  28 a 31  
Piúma     28 a 30  28 a 32  
Presidente Kennedy     28 a 29  28 a 30  
Rio Bananal  28 a 30  28 a 31  28 a 31  
Rio Novo do Sul  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Santa Leopoldina  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Santa Maria de Jetibá  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Santa Teresa  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
São Domingos do Norte  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
São Gabriel da Palha  28 a 29  28 a 31  28 a 31  
São José do Calçado  28 a 29  28 a 30  28 a 32  
São Roque do Canaã  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Serra  28 a 29  28 a 31  28 a 32  
Vargem Alta  28 a 30  28 a 32  28 a 36  
Venda Nova do Imigrante  28 a 30  28 a 32  28 a 36  
Viana  28 a 30  28 a 31  28 a 31  
Vila Pavão       28 a 30  
Vila Valério     28 a 31  28 a 31  
Vila Velha  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Vitória  28 a 30  28 a 31  28 a 32  

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES  
DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Afonso Cláudio  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Água Doce do Norte     28 a 29  28 a 29  
Águia Branca     28 a 30  28 a 30  
Alegre     28 a 30  28 a 31  
Alfredo Chaves  28 a 30  28 a 32  28 a 36  
Alto Rio Novo       28 a 29  
Anchieta     28 a 30  28 a 32  
Apiacá     28 a 29  28 a 31  
Atilio Vivacqua       28 a 29  
Baixo Guandu     28 a 29  28 a 30  
Barra de São Francisco     28 a 29  28 a 30  
Bom Jesus do Norte     28 a 30  28 a 32  
Brejetuba  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Cachoeiro de Itapemirim     28 a 30  28 a 31  
Cariacica  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Castelo  28 a 29  28 a 30  28 a 32  
Colatina  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Conceição do Castelo  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Divino de São Lourenço  28 a 29  28 a 30  28 a 32  
Domingos Martins  28 a 30  28 a 31  28 a 36  
Dores do Rio Preto  28 a 29  28 a 30  28 a 32  
Ecoporanga       28 a 29  
Fundão  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Governador Lindenberg  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Guaçuí  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Guarapari  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Ibatiba  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Ibiraçu  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Ibitirama  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Iconha  28 a 29  28 a 31  28 a 36  
Irupi  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Itaguaçu  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Itapemirim       28 a 29  
Itarana  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Iúna  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Jerônimo Monteiro     28 a 30  28 a 31  
João Neiva  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Laranja da Terra     28 a 30  28 a 31  
Mantenópolis       28 a 29  
Marataízes       28 a 29  
Marechal Floriano  28 a 29  28 a 31  28 a 36  
Marilândia  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Mimoso do Sul     28 a 29  28 a 30  
Muniz Freire  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Muqui     28 a 29  28 a 30  
Nova Venécia     28 a 29  28 a 30  
Pancas     28 a 30  28 a 30  
Piúma     28 a 30  28 a 31  
Presidente Kennedy       28 a 29  
Rio Bananal  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Rio Novo do Sul     28 a 30  28 a 31  
Santa Leopoldina  28 a 30  28 a 31  28 a 32  
Santa Maria de Jetibá  28 a 30  28 a 30  28 a 32  
Santa Teresa  28 a 29  28 a 30  28 a 32  
São Domingos do Norte  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
São Gabriel da Palha     28 a 30  28 a 31  
São José do Calçado     28 a 30  28 a 32  
São Roque do Canaã  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Serra  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Vargem Alta  28 a 30  28 a 32  28 a 36  
Venda Nova do Imigrante  28 a 30  28 a 31  28 a 35  
Viana  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Vila Pavão       28 a 29  
Vila Valério  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Vila Velha  28 a 29  28 a 30  28 a 31  
Vitória  28 a 29  28 a 31  28 a 32  

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES  
DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Afonso Cláudio    28 a 29 28 a 30 
Águia Branca    28 a 29 28 a 29 
Alegre    28 a 29 28 a 30 
Alfredo Chaves    28 a 31 28 a 36 
Anchieta    28 a 29 28 a 31 
Apiacá      28 a 30 
Baixo Guandu      28 a 29 
Barra de São Francisco      28 a 29 
Bom Jesus do Norte    28 a 29 28 a 30 
Brejetuba    28 a 29 28 a 30 
Cachoeiro de Itapemirim    28 a 30 28 a 31 
Cariacica    28 a 29 28 a 30 
Castelo    28 a 29 28 a 31 
Colatina    28 a 29 28 a 30 
Conceição do Castelo    28 a 29 28 a 30 
Divino de São Lourenço    28 a 29 28 a 30 
Domingos Martins 28 a 29 28 a 31 28 a 36 
Dores do Rio Preto    28 a 29 28 a 30 
Fundão    28 a 29 28 a 30 
Governador Lindenberg    28 a 29 28 a 30 
Guaçuí    28 a 29 28 a 30 
Guarapari    28 a 29 28 a 30 
Ibatiba    28 a 29 28 a 30 
Ibiraçu    28 a 29 28 a 30 
Ibitirama    28 a 29 28 a 30 
Iconha    28 a 30 28 a 35 
Irupi    28 a 29 28 a 30 
Itaguaçu    28 a 29 28 a 30 
Itarana    28 a 29 28 a 30 
Iúna    28 a 29 28 a 30 
Jerônimo Monteiro    28 a 29 28 a 30 
João Neiva    28 a 29 28 a 30 
Laranja da Terra    28 a 29 28 a 30 
Marechal Floriano    28 a 31 28 a 36 
Marilândia    28 a 29 28 a 30 
Mimoso do Sul      28 a 29 
Muniz Freire    28 a 29 28 a 30 
Nova Venécia      28 a 29 
Pancas    28 a 29 28 a 29 
Piúma    28 a 29 28 a 30 
Rio Bananal    28 a 29 28 a 30 
Rio Novo do Sul    28 a 29 28 a 30 
Santa Leopoldina    28 a 29 28 a 31 
Santa Maria de Jetibá    28 a 29 28 a 30 
Santa Teresa    28 a 29 28 a 30 
São Domingos do Norte    28 a 29 28 a 30 
São Gabriel da Palha    28 a 29 28 a 30 
São José do Calçado    28 a 29 28 a 30 
São Roque do Canaã    28 a 29 28 a 30 
Serra    28 a 29 28 a 30 
Vargem Alta    28 a 31 28 a 36 
Venda Nova do Imigrante 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Viana    28 a 29 28 a 30 
Vila Valério    28 a 29 28 a 29 
Vila Velha      28 a 29 
Vitória    28 a 29 28 a 30