Portaria SE/MTE nº 150 de 14/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2003
Altera a Portaria SE/MTE nº 68 de 2003.
A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MTE nº 8, de 8 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 68, de 14 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2003, com a retificação publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 8º-A Excepcionalmente, de forma a resguardar o interesse da Administração, os pedidos de cessão, redistribuição e remoção a que se referem os arts. 2º, 3º e 4º desta Portaria poderão ser autorizados pela Secretária-Executiva, desde que não acarretem aumento de despesas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA STARLING