Portaria SEFAZ nº 15 DE 17/01/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jan 2023
Fixa o valor do ICMS na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, art. 462-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 10,00 (dez) reais, por cabeça, o valor do ICMS na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2023
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 171.798-7