Portaria SUPREC nº 15 DE 18/02/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 28/2015, exarado no Termo de Acordo nº 4/2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária BUNGE ALIMENTOS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.519.105-6.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no artigo 831 do Decreto 13.500/2008;

Considerando o Parecer UNATRI nº 49/2019, de 14.02.2019, emitido em face do Processo nº 1124.000.00011/2019-2, de 11.01.2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 29 de fevereiro de 2020 o Regime Especial nº 028/2015, exarado no Termo de Acordo nº 004/2015, ambos de 10 de fevereiro de 2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária BUNGE ALIMENTOS S.A, localizado na Estrada Santa Filomena-Gilbués, Km 35, Zona Rural, Município de Santa Filomena - PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.519.105-6 e no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0576-24.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS - COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS XXX XXX   XXXXXXXX XXXX XXXX   XXXXXXXX XXXX XXX

Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 18 de fevereiro de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).