Portaria MT nº 15 de 15/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2009
Altera a Portaria nº 258, de 3 de novembro de 2008, que dispõe sobre a instalação e funcionamento de Núcleos Regionais - NPAC.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º No art. 1º da Portaria nº 258, de 3 de novembro de 2008, a redação do inciso XIV será alterada e será acrescido o inciso XX, nos seguintes termos:
"Art. 1º....
XIV - NPAC - 14 - CURITIBA, com circunscrição no Estado do Paraná;
XX - NPAC - 20 - CAMPO GRANDE, com circunscrição no Estado de Mato Grosso do Sul". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS