Portaria ME nº 15 de 31/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008

Institui a Chamada Pública dos Centros de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e do Lazer - REDES CEDES.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir a Chamada Pública dos Centros de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e do Lazer - REDES CEDES, com a finalidade de selecionar, para apoio financeiro, com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2008, projetos de pesquisa que estimulem a produção de conhecimentos, nos campos do esporte recreativo e do lazer, visando a qualificação dos programas públicos nas áreas, de acordo com o edital anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Processo Seletivo será desenvolvido em três etapas:

1. pré - qualificação;

2. avaliação do mérito;

3. classificação final.

Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer regulamentar a realização dessa Chamada e sua periodicidade, emitindo as demais instruções necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

WADSON NATHANIEL RIBEIRO

ANEXO
CHAMADA PÚBLICA /ME/SNDEL/REDE CEDES-2008

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA PARA APLICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE METODOLOGIAS E TECNOLOGIAS COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE RECREATIVO E DO LAZER.

O Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte - SNDEL, na forma e nas condições estabelecidas na presente Chamada Pública estará acolhendo, para apoio financeiro, projetos de pesquisa que visem estimular a produção do conhecimento nos campos do esporte recreativo e do lazer, tendo em vista o aperfeiçoamento de políticas públicas (programas e projetos) nessas áreas.

1. OBJETIVO

Selecionar, para apoio financeiro, projetos de pesquisa que estimulem a produção de conhecimentos nos campos do esporte recreativo e do lazer, visando a qualificação de políticas públicas nas áreas.

2. NÚCLEOS TEMÁTICOS

As pesquisas desenvolvidas integram Núcleos Temáticos da Rede CEDES (Centro de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e do Lazer) da SNDEL, núcleos esses entendidos enquanto instância formada por grupos de pesquisa vinculados a instituições de ensino superior, que compartilhem estudos sobre temáticas referentes às áreas do esporte recreativo e do lazer, a saber:

2.1. Centros de memória do esporte e do lazer.

Estudos sobre memórias da educação física, esporte e lazer no Brasil.

2.2. Perfil do esporte e lazer em estados e municípios brasileiros.

Diagnóstico do perfil de esporte e lazer dos municípios e estados brasileiros, considerando dados da Pesquisa do IBGE-ME

(2003) sobre "Perfil dos Municípios Brasileiros".

2.3. Programas integrados de esporte e lazer (federais, estaduais e municipais).

Estudos que subsidiem programas integrados e intersetoriais das áreas do esporte e do lazer com outras da política social, como educação, turismo, segurança, saúde, trabalho, juventude, cultura, meio ambiente, desenvolvimento social, dentre outras.

2.4. Desenvolvimento de novos programas sociais de esporte e de lazer.

Estudos de alcance nacional, voltados à ampliação da leitura de demandas específicas, considerando, especialmente, o esporte de criação e identidade nacionais, valorização de diferenças culturais, gênero, etnias/raças, populações rurais, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, da região do semi-árido brasileiro, dentre outras orientadoras de programas prioritários para as políticas sociais de esporte e lazer.

2.5. Observatório do esporte.

Aprofundamento de estudos sobre torcidas organizadas, violência no esporte, mídia esportiva, políticas públicas de esporte, legislação, dentre outros temas relevantes para a política nacional de esporte.

2.6. Gestão de programas de esporte recreativo e de lazer.

Estudos sobre planejamento, formação e gestão de pessoas, atividades de esporte recreativo e de lazer, ação comunitária, animação sociocultural, metodologias, controle social, dentre outros aspectos que podem ser abordados.

2.7. Avaliação de políticas e programas de esporte e lazer.

Avaliação de políticas públicas e programas de esporte e lazer mantidos pelo governo federal (Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade e Pintando a Liberdade).

2.8. Infra-estrutura de esporte e lazer.

Estudos sobre infra-estruturas de esporte e lazer, prioritariamente públicas, considerando demandas e necessidades da população, bem como construção, manutenção, usos, acessibilidade e novas tecnologias de espaços e equipamentos, dentre outros aspectos.

2.9. Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

Estudos realizados a partir das deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e/ou Municipais, considerando seus fundamentos e referências, marcos legais, indicadores, redes de interações, dentre outros aspectos, com vistas à consolidação do Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

Poderão candidatar-se ao apoio financeiro as seguintes instituições:

Instituições proponentes/convenentes - Instituições de ensino superior públicas ou privadas, que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, nas áreas de esporte, lazer e/ou Educação Física, e que possuam grupos de pesquisa cadastrados na base corrente do Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Tais instituições poderão ser representadas por Instituição ou Fundação de Apoio criada para tal fim.

Instituições executoras e co-executoras - Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, sem fins lucrativos, consorciadas ou não, para a execução do projeto proposto.

Instituições Intervenientes - Entidades públicas ou privadas com disponibilidade para aportar recursos financeiros e não-financeiros (intervenientes co-financiadoras), para o desenvolvimento do projeto.

4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

Os projetos de pesquisa deverão ser enviados pelo coordenador do grupo de pesquisa, com a anuência da Instituição de Ensino Superior a qual está vinculado, devendo o solicitante atender as exigências definidas no Manual de Convênio, divulgado no portal eletrônico do Ministério do Esporte, e demais instrumentos normativos cabíveis, conforme a natureza da instituição proponente. Ver Manual de Convênio em:

http://portal.esporte.gov.br/arquivos/ministerio/normas/Manual_convenios.pdf

As propostas apresentadas deverão ainda:

a) descrever claramente os mecanismos gerenciais de execução e coordenação das atividades, bem como a definição das responsabilidades entre as instituições participantes na execução do Plano de Trabalho proposto;

b) apresentar planos de avaliação da aplicabilidade, efetividade e impactos sociais esperados com os resultados alcançados pela pesquisa;

c) explicitar, nos casos de pesquisas consorciadas, o interesse da instituição interveniente na parceria e o(s) tipo(s) de recursos financeiros ou não-financeiros, que serão aportados em complemento aos recursos solicitados;

d) indicar o público alvo ou as populações beneficiadas com a pesquisa, de acordo com o objeto do projeto;

e) ter como coordenador do projeto um profissional com titulação mínima de mestre, cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (www.lattes.cnpq.br);

f) incluir no projeto a(s) forma(s) de divulgação dos resultados da pesquisa. Uma dessas formas deverá ser o relatório detalhado do estudo, cujos resultados poderão ser também publicados em livro específico para esse fim. A Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer fica responsável por publicar as sínteses de todas as pesquisas concluídas no ano.

5. RECURSOS FINANCEIROS

As propostas orçamentárias para desenvolvimento da pesquisa deverão ser aprovadas pela Comissão Avaliadora dos Projetos e pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer (SNDEL).

Os desembolsos serão previstos para um período de 12 (doze meses) a partir da assinatura dos convênios.

As instituições que participam do projeto poderão complementar o valor demandado ao Ministério do Esporte, aportando outros recursos.

Os projetos propostos comporão um banco de projetos a serem pagos conforme a disponibilidade orçamentária/Recursos Ordinários, não havendo, por parte do Ministério do Esporte, compromisso com o pagamento da totalidade dos pleitos aprovados e, sim, com os que obtiverem melhor classificação.

6. CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE

De acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2008 -, será exigida a apresentação de contrapartida da instituição proponente nos convênios que vierem a ser firmados com instituições vinculadas a Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando os seguintes percentuais mínimos, sobre o valor:

- no caso dos Municípios:

a) 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento), para Municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes;

b) 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento), para Municípios acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e na Região Centro-Oeste; e

c) 10% (dez por cento) e 40% (quarenta por cento), para os demais; e

- no caso dos Estados e do Distrito Federal:

a) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da SUDENE e da SUDAM e na Região Centro-Oeste; e

b) 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), para os demais.

No caso de Instituições Federais não é exigida contrapartida.

Para as instituições privadas, será exigida a contrapartida de acordo com os percentuais previstos no art. 43 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, considerando-se para esse fim aqueles relativos aos Municípios onde as ações forem executadas.

7. PRAZOS

7.1. Lançamento do Edital da Chamada Pública:

01.02.2008

7.2. Data final para envio eletrônico do projeto: 20.03.2008 até às 18h (horário de Brasília).

7.3. Data final para postagem das cópias impressas do projeto e demais solicitações explícitas no item 9: 26.03.2008

7.4. Divulgação dos resultados: A partir de 22.04.2008

7.5. Prazo de Execução do Projeto: deverá ser de até 12

(doze) meses a partir da assinatura do Convênio, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Ministério do Esporte.

8. DESPESAS APOIÁVEIS

Poderão ser apoiadas, em observância à legislação em vigor à época da aprovação do projeto, por exemplo, as seguintes despesas:

8.1. Despesas correntes: material de consumo, instalação de equipamentos, transporte municipal e intermunicipal, assim como 2 (duas) passagens aéreas (ida e volta) e diárias para participação do coordenador da pesquisa nas 2 (duas) reuniões nacionais da Rede CEDES, bolsas para o desenvolvimento de estudos de natureza científica, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica);

8.2. Despesas de capital: equipamento, material permanente e material bibliográfico necessários ao desenvolvimento do projeto, apenas para as Instituições de Ensino Superior públicas, cujo valor será limitado a 20% (vinte por cento) do total dos recursos solicitados.

9. PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

9.1. Apresentação das propostas A proposta deverá ser enviada ao Ministério do Esporte, por meio da internet, até a data limite estabelecida no item 7 dessa Chamada Pública. O preenchimento deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no Manual de Convênio do Ministério do Esporte e demais dispositivos normativos cabíveis, disponíveis na página www.esporte.gov.br, específicos para esta Chamada Pública, e deverá conter, claramente, os endereços físicos e eletrônicos do coordenador do projeto.

Adicionalmente é obrigatório o envio, ao Ministério do Esporte, de uma cópia do projeto em meio magnético - CD - e de 02 (duas) cópias impressas da proposta, assinadas pelo coordenador do projeto, para comprovação dos compromissos estabelecidos.

As propostas deverão ser impressas em papel A4 e apresentadas sem qualquer tipo de encadernação ou grampeamento. As cópias impressas, que serão remetidas pelo correio, poderão ser anexados outros documentos e informações considerados relevantes para a análise do pleito, até um limite de 30 (trinta) folhas.

A documentação poderá ser entregue diretamente no Setor de Protocolo, na Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer, ou remetida pelo correio, ao endereço indicado, até a data limite para o recebimento da cópia impressa, estabelecida no item 7 (sete) desta Chamada Pública, devendo constar no envelope a seguinte identificação:

CHAMADA PÚBLICA nº 01/2008 ME/SNDEL/REDE CEDES

Nome do proponente:

Nome do projeto:

Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer,

Ministério do Esporte

SAN - Qd.3, lote A - Ed. Núcleo dos Transportes - DNIT

Cep 70040-902, Brasília - DF.

Após o prazo limite para a apresentação, nenhuma outra proposta ou informação será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem oficialmente solicitados pelo Ministério do Esporte.

9.2. Julgamento

O julgamento das propostas que receberão apoio financeiro será realizado em duas etapas: pré-qualificação e avaliação de mérito.

O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas nesta Chamada Pública implicará na desclassificação automática da proposta.

9.2.1. Pré-qualificação das propostas Essa etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da proposta, segundo os critérios abaixo, cabendo ao Ministério do Esporte sua realização:

envio da proposta até as datas-limite estabelecidas no item 7 (sete), por via eletrônica;

envio da proposta na forma exigida, incluindo a via eletrônica, 02 (duas) cópias impressas, com as devidas assinaturas, 01 (uma) cópia em meio magnético (CD) e recibo eletrônico;

preenchimento adequado dos formulários contidos no Manual de Convênio do Ministério do Esporte e demais dispositivos normativos cabíveis;

elegibilidade das instituições participantes (Proponente, Executor, Co-executores, Intervenientes);

adequação da proposta aos objetivos da Chamada Pública.

9.2.2. Avaliação de mérito Nessa etapa, de caráter competitivo e classificatório, um Comitê de Avaliação, cuja composição será divulgada no site www.esporte.gov.br, analisará o mérito das propostas pré-qualificadas, de acordo com os critérios explicitados a seguir, passíveis de valoração em termos de graus de atendimento, para a análise comparativa das propostas concorrentes.

Critérios de avaliação: notas e pesos Aplicabilidade, efetividade e impactos sociais esperados com os resultados a serem alcançados com a pesquisa: nota de 1 a 5 e peso 3.

Relevância científica, tecnológica e de inovação do estudo para a gestão pública: nota de 1 a 5 e peso 3.

Adequação da metodologia proposta para o desenvolvimento do projeto: nota de 1 a 5 e peso 2.

Clareza, objetividade e adequação do cronograma físico (metas, atividades, prazos): nota de 1 a 5 e peso 2.

Qualificação, competência e adequação do número de membros da equipe executora e do tempo de dedicação dos pesquisadores ao projeto: nota de 1 a 5 e peso 2.

Adequação da infra-estrutura física das instituições executora e co-executoras: nota de 1 a 5 e peso 1.

Adequação do orçamento e do cronograma das atividades aos objetivos estabelecidos: nota de 1 a 5 e peso 1.

Dimensões qualitativas e quantitativas das contrapartidas:

nota de 1 a 5 e peso 2.

10. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Caberá ao Comitê de Avaliação selecionar as propostas, promovendo uma equilibrada distribuição dos projetos contemplados pelas diversas regiões do território nacional.

Os projetos selecionados poderão ser aprovados na íntegra ou parcialmente, a critério do Comitê de Avaliação.

Os projetos recomendados, na forma do item 9, serão submetidos à apreciação da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, para decisão final.

Em caso de empate na pontuação entre projetos de duas ou mais unidades da federação, prevalecerá o projeto do Estado com o menor PIB per capita, conforme último levantamento realizado pelo IBGE.

A relação dos projetos selecionados para recebimento de apoio será publicada no Diário Oficial da União e no sítio www.esporte.gov.br.

Os projetos contratados serão incluídos no Banco de Projetos do Centro de Documentação e Informação do Ministério do Esporte - CEDIME.

11. CONTRATAÇÃO

As condições para a contratação de cada projeto serão definidas em função das orientações técnicas, jurídicas e financeiras do Ministério do Esporte, seguindo as recomendações do Comitê de Avaliação, de acordo com a qualidade e a quantidade de propostas passíveis de aprovação.

Os recursos para a execução dos projetos selecionados serão comprometidos por meio de convênios, ou demais instrumentos cabíveis, a serem elaborados entre o Ministério do Esporte e as instituições proponentes.

Para a contratação dos projetos as instituições selecionadas, denominadas convenentes, deverão comprovar sua situação de regularidade, apresentando os documentos listados no Manual de Convênios, conforme art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional - IN/STN, de 15.01.1997, e, se for o caso, a Lei Complementar nº 101/2000, cumprindo rigorosamente os prazos a serem estabelecidos. O não atendimento a este requisito levará a desclassificação do pleito e chamada do próximo classificado.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Os monitoramentos da execução dos projetos apoiados serão realizados de acordo com as disposições da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n. 01/97, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação, a critério do Ministério do Esporte.

É garantido ao Ministério do Esporte, a seus representantes e a seus parceiros, formalmente designados para tal fim, o direito de acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados.

As instituições convenentes ficam obrigadas ao cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalho e da prestação de contas do orçamento e do objeto (produto final da pesquisa), nos formatos definidos nos instrumentos normativos utilizados para contratação do projeto.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

Propriedade Intelectual: os direitos de propriedade sobre os resultados dos projetos e a confidencialidade das informações e conhecimentos gerado, na execução das atividades, deverão ser definidos pelas instituições partícipes, em instrumento específico, o qual deverá ser entregue até a celebração do ajuste financeiro, ou em outra ocasião que for indicada pelo Ministério do Esporte.

Impugnação da Chamada Pública: as decisões proferidas pelo Ministério do Esporte são terminativas.

Revogação ou Anulação da Chamada Pública: a qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

O Ministério do Esporte reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.

14. CONCEITOS

Proponente/Convenente - Instituição de Ensino Superior pública ou privada, responsável pela celebração do convênio e pela execução gerencial e financeira do projeto.

Executor e co-executor - órgão ou órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular sem fins lucrativos, responsável direta pela execução do objeto do convênio.

Contrapartida - Recursos financeiros e/ou não-financeiros (bens, serviços e outros desde que economicamente mensuráveis), aportados ao projeto exclusivamente pela instituição proponente/convenente.

Rede CEDES - Rede coordenada pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, visa gerar, articular e difundir ações científicas e tecnológicas desenvolvidas em Instituições de Ensino Superior com vistas a qualificar e a aperfeiçoar programas e projetos públicos de Esporte Recreativo e Lazer.

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O resultado final será divulgado no sítio do Ministério do Esporte (http://www.esporte.gov.br) e publicado no Diário Oficial da União.

Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos pelo Tel: (61) 3249-6824