Portaria MT nº 15 de 02/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2007
Dispõe sobre a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito do Ministério dos Transportes.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MT nº 143, de 27.05.2008, DOU 28.05.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de supervisionar a implementação e realizar o monitoramento e a avaliação da execução das obras e serviços de infra-estrutura de transportes contidos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Comitê de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com as seguintes atribuições:
I - coordenar os processos de gestão do programa e de suas ações, visando o cumprimento das metas previstas;
II - atuar de forma pró-ativa na eliminação de restrições à implementação das ações;
III - compatibilizar o desembolso financeiro com a evolução física das ações;
IV - monitorar a implementação das ações e avaliar seus resultados; e
V - assegurar a confiabilidade e transparência no fornecimento de informações.
Art. 2º O Comitê de Gerenciamento tem a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará;
II - Secretário de Gestão dos Programas de Transportes;
III - Subsecretário de Planejamento e Orçamento; e
IV - Gerentes de Ação.
Art. 3º A Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes - SEGES exercerá as funções de unidade de acompanhamento e monitoramento.
Art. 4º O Secretário de Gestão dos Programas de Transportes designará Gerentes para cada uma das ações do Programa, com as atribuições de:
I - apoiar o planejamento e a coleta de informações sobre o andamento da ação;
II - verificar a atualização das informações;
III - promover análise crítica nos aspectos físico, financeiro, ambiental e institucional;
IV - auxiliar os executores da ação na antecipação e na eliminação de restrições; e
V - elaborar relatórios para subsidiar as decisões do Comitê de Gerenciamento do Programa.
Art. 5º A efetivação do registro de execução física, das restrições e dos dados gerais será efetuada pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para as ações sob sua responsabilidade, no Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão - SINDEC, pelas Companhias Docas e pela Engenharia, Construções e Ferrovias - VALEC, no Sistema de Gestão das Ações em Transportes - SIGAT, conforme periodicidade estabelecida pelo Comitê.
Art. 6º O Instituto de Pesquisas Rodoviárias - IPR, do DNIT, e o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH, da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, nas respectivas áreas de atuação, serão responsáveis pelo fornecimento de apoio técnico aos Gerentes de Ação. Para as demais áreas, os Gerentes poderão solicitar a contratação temporária de Consultores especializados no assunto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS"