Portaria MT nº 15 de 02/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2007

Dispõe sobre a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito do Ministério dos Transportes.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MT nº 143, de 27.05.2008, DOU 28.05.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de supervisionar a implementação e realizar o monitoramento e a avaliação da execução das obras e serviços de infra-estrutura de transportes contidos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Comitê de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com as seguintes atribuições:

I - coordenar os processos de gestão do programa e de suas ações, visando o cumprimento das metas previstas;

II - atuar de forma pró-ativa na eliminação de restrições à implementação das ações;

III - compatibilizar o desembolso financeiro com a evolução física das ações;

IV - monitorar a implementação das ações e avaliar seus resultados; e

V - assegurar a confiabilidade e transparência no fornecimento de informações.

Art. 2º O Comitê de Gerenciamento tem a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo, que o coordenará;

II - Secretário de Gestão dos Programas de Transportes;

III - Subsecretário de Planejamento e Orçamento; e

IV - Gerentes de Ação.

Art. 3º A Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes - SEGES exercerá as funções de unidade de acompanhamento e monitoramento.

Art. 4º O Secretário de Gestão dos Programas de Transportes designará Gerentes para cada uma das ações do Programa, com as atribuições de:

I - apoiar o planejamento e a coleta de informações sobre o andamento da ação;

II - verificar a atualização das informações;

III - promover análise crítica nos aspectos físico, financeiro, ambiental e institucional;

IV - auxiliar os executores da ação na antecipação e na eliminação de restrições; e

V - elaborar relatórios para subsidiar as decisões do Comitê de Gerenciamento do Programa.

Art. 5º A efetivação do registro de execução física, das restrições e dos dados gerais será efetuada pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para as ações sob sua responsabilidade, no Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão - SINDEC, pelas Companhias Docas e pela Engenharia, Construções e Ferrovias - VALEC, no Sistema de Gestão das Ações em Transportes - SIGAT, conforme periodicidade estabelecida pelo Comitê.

Art. 6º O Instituto de Pesquisas Rodoviárias - IPR, do DNIT, e o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH, da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, nas respectivas áreas de atuação, serão responsáveis pelo fornecimento de apoio técnico aos Gerentes de Ação. Para as demais áreas, os Gerentes poderão solicitar a contratação temporária de Consultores especializados no assunto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS"