Portaria MT nº 143 de 27/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008
Dispõe sobre a gestão e o acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito do Ministério dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o monitoramento e o acompanhamento da execução das obras e serviços de infra-estrutura de transportes contidos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e
Considerando a necessidade de promover mecanismos de articulação efetiva com a atuação das Salas de Situação do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Grupo Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução das ações integrantes do programa;
II - propor diretrizes para a execução das ações visando o cumprimento das metas previstas;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações, verificando a compatibilidade com a execução física; e
IV - identificar e relatar ao titular desta Pasta eventuais restrições ao andamento das ações, propondo alternativas de solução.
Art. 2º O Grupo Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC é constituído pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes;
III - Secretaria de Fomento para Ações de Transportes;
IV - Secretaria de Política Nacional de Transportes;
V - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
VI - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
VII - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias;
VIII - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e
IX - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 3º Fica criado, no âmbito do Grupo Gestor, o Comitê Técnico de Informações, com atribuições de apoiar, produzir relatórios e dar suporte de tecnologia da informação para sistemas gerenciais e banco de dados, visando garantir o pleno acompanhamento das ações contempladas no PAC.
Parágrafo único. Caberá ao Comitê Técnico de Informações definir padrões que permitam manter disponíveis, com qualidade, tempestividade e acessibilidade, as informações relativas ao PAC.
Art. 4º O Comitê Técnico de Informações tem a seguinte composição:
I - Secretário de Gestão dos Programas de Transportes, que o coordenará;
II - Coordenador-Geral de Modernização e Informática, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
III - um representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
IV - um representante da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias; e
V - um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê Técnico de Informações poderá convidar, para participar dos trabalhos, representantes de órgãos e entidades executores de ações do PAC - a cargo do Ministério dos Transportes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 15, de 2 de fevereiro de 2007, do Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO