Portaria DEST nº 15 de 27/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, fixado pela Portaria nº 1, de 11.01.2006.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, fixado pela Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 2006, para 362 (trezentos e sessenta e dois) empregados.
Art. 2º Fica a HEMOBRÁS autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY