Portaria DEST nº 1 de 11/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2006
Fixa o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, empresa vinculada ao Ministério da Saúde.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Fixar em 55 (cinqüenta e cinco) o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, empresa vinculada ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica a HEMOBRÁS autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY