Portaria SETEC nº 15 de 12/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentário e financeira e contábil, a realizar-se no Rio de Janeiro - RJ, no período de 24 a 26.04.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: nº 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;
Fonte de Recursos: nº 0112915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | UG/GESTÃO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | CEFET CAMPOS - RJ | 153008/15205 | 000172 | 1.020,55 |
2 | CEFET ESPÍRITO SANTO | 153011/15207 | 000173 | 1.776,02 |
3 | CEFET MINAS GERAIS | 153015/15245 | 000174 | 2.873,58 |
4 | CEFET OURO PRETO - MG | 153016/15211 | 000175 | 2.743,26 |
5 | UTF PARANÁ | 153019/15246 | 000176 | 3.331,52 |
6 | CEFET PELOTAS - RS | 153020/15214 | 000177000188 | 3.096,53 |
7 | CEFET SANTA CATARINA | 153025/15219 | 000178 | 3.412,57 |
8 | CEFET SÃO PAULO | 153026/15220 | 000179 | 2.735,00 |
9 | CEFET BENTO GONÇALVES - RS | 153217/26309 | 000180 | 2.150,61 |
10 | CEFET JANUÁRIA - MG | 153203/26319 | 000181 | 3.235,41 |
11 | CEFET RIO POMBA - MG | 153223/26324 | 000182 | 875,58 |
12 | CEFET SÃO VICENTE DO SUL - RS | 153208/26331 | 000183 | 2.063,72 |
13 | CEFET UBERABA - MG | 153213/26335 | 000184 | 3.130,16 |
14 | CEFET BAMBUÍ - MG | 153195/26305 | 000185 | 1.771,85 |
15 | ETF PALMAS - TO | 158191/15280 | 000186 | 3.452,64 |
TOTAL | 37.669,00 |