Portaria SF nº 15 de 31/01/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 jan 2006

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.ºdo artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2006, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 15 / 2006 TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

TIPO DE CONSTRUÇÃO
INTENSIVO
MÉDIO
PEQUENO
Apartamentos
399,48
332,90
233,03
Casa ( Térrea ou Sobrado )
499,35
399,48
299,61
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
466,06
366,19
266,32
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
432,77
332,90
233,03
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
366,19
299,61
199,74
Casas Pré-Fabricadas
366,19
299,61
199,74
Abrigo para Veiculos
 
 
199,74

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 ) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO
VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL ( C )
 
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local
332,90
C 2 - Comércio Varejista Diversificado
332,90
C 3 - Comércio Atacadista
266,32
2. USO SERVIÇOS ( S )
 
S 1 - Serviço de Âmbito Local
332,90
S 2 - Serviço Diversificado
399,48
S 2.2 - Pessoais e de Saude
466,06
S 2.5 - Hospedagem
399,48
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador )
499,35
S 2.8 - De Oficinas
266,32
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis
266,32
S 3 - Serviço Especiais
266,32
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
 
E 1 - Instituições de Âmbito Local
332,90
E 1.3 - Saude
466,06
E 2 - Instituições Diversificadas
332,90
E 2.3 - Saude
565,93
E 3 - Instituições Especiais
332,90
E 3.3 - Saude
565,93
4. USO INDUSTRIAL ( I )
 
I 1 - Industrias nao incomodas
332,90
I 2 - Industrias Diversificadas
332,90
I 3 - Industrias Especiais
332,90
I - Galpão ( sem fim especificado )
266,32

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

Mês de fevereiro / 2006

ANO
MÊS
 
JAN
FEV
MAR
ABR
1.996
2,2617
2,2617
2,2617
2,2617
1.997
1,9556
1,9550
1,9516
1,9516
1.998
1,8067
1,7999
1,8162
1,8095
1.999
1,6688
1,6688
1,6655
1,6655
2.000
1,5871
1,5871
1,5871
1,5871
2.001
1,5213
1,5213
1,5213
1,5213
2.002
1,4656
1,4656
1,4656
1,4656
2.003
1,3387
1,3387
1,3387
1,3387
2.004
1,1455
1,1455
1,1455
1,1455
2.005
1,0853
1,0853
1,0853
1,0853
2.006
1,0023
1,0000
 
 
 
MAI
JUN
JUL
AGO
1.996
2,2617
2,2617
2,0063
1,9772
1.997
1,9516
1,9516
1,9062
1,8149
1.998
1,8068
1,8018
1,7286
1,7137
1.999
1,6655
1,6655
1,5958
1,5939
2.000
1,5871
1,5871
1,5213
1,5213
2.001
1,5213
1,5213
1,4821
1,4803
2.002
1,4656
1,4656
1,3517
1,3419
2.003
1,3387
1,3387
1,2141
1,2015
2.004
1,1455
1,1455
1,0853
1,0853
2.005
1,0853
1,0853
1,0208
1,0059
2.006
 
 
 
 
 
SET
OUT
NO DEZ
 
1.996
1,9772
1,9772
1,9556
1,9556
1.997
1,8149
1,8149
1,8127
1,8108
1.998
1,7088
1,6829
1,6754
1,6754
1.999
1,5871
1,5871
1,5871
1,5871
2.000
1,5213
1,5213
1,5213
1,5213
2.001
1,4711
1,4679
1,4656
1,4656
2.002
1,3387
1,3387
1,3387
1,3387
2.003
1,1952
1,1498
1,1486
1,1455
2.004
1,0853
1,0853
1,0853
1,0853
2.005
1,0039
1,0039
1,0039
1,0039
2.006
 
 
 
 

BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE PORTARIA SF Nº 15 / 2006