Portaria MP nº 15 de 27/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2005
Disciplina os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea c, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.
Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:
I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (http://www.ibge.gov.br), às 10 horas;
II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.
Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO