Portaria GSF nº 15 de 23/02/2001
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 fev 2001
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921 de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, e art. 106, inciso I, letra "g", e art. 826, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE: