Portaria DETRAN/RS nº 149 DE 27/03/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2020
Suspende prazos para processos de Regularidade Anual, Renovação de Credenciamento e pagamento da GAD Anual.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 152 DE 06/04/2020):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando as medidas legais publicadas e recomendações oriundas do Ministério da Saúde;
Considerando os fundamentos e o teor da Deliberação nº 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nºs 55.115/2020, 55.118/2020 e, em especial, o de nº 55.128/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e suas alterações;
Considerando deliberações de Diretoria do DETRAN/RS, alinhadas às determinações governamentais, no sentido de evitar aglomerações de pessoas, promover o confinamento domiciliar de cidadãos, evitar contato e possibilidade de riscos de contágio pelo Coronavírus;
Considerando ser de domínio público a iniciativa de municípios, determinando fechamento do comércio em suas respectivas circunscrições;
Considerando os riscos de contágios pelo Coronavírus, por ocasião de eventuais serviços de entrega ou recebimento de documentos;
Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0;
Considerando os reflexos da pandemia mundial do Coronavírus,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos até 22 de junho de 2020, prorrogáveis, os prazos para processos de Regularidade Anual e de Renovação de Credenciamento das empresas e dos profissionais credenciados pelo DETRAN/RS, que vencerem até tal data.
Parágrafo único. Aplica-se aos CFCs, CRVAs e CRDs, e seus respectivos profissionais credenciados pelo DETRAN/RS, a suspensão prevista no caput.
Art. 2º Fica suspenso por 30 dias, prorrogável, aos credenciados previstos no caput do art. 1º e seu Parágrafo único, o prazo para vencimento de pagamento de GAD anual, a contar de 31.03.2020.
Art. 3º Não se aplicam os benefícios previstos no art. 1º e seu Parágrafo único aos credenciados, cujos prazos de Regularidade Anual e Renovação de Credenciamento já se encontravam vencidos em 20 de março de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.