Portaria SUPREC nº 149 DE 24/09/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 set 2018
Credenciamento do estabelecimento da empresa M ANILANE LIMA, CAGEPnº 19.626.655-6, no Regime Especial de Tributação de Substituição Tributária do ICMS nas operações com Autopeças, Componentes e Acessórios para Motocicletas, na forma prevista nos arts. 813-T a 813-Z do decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 456/2018, de 17.09.2018, emitido em face do Processo nº 0105.000.02175/2018-0 de 28.08.2018,
Resolve:
Art. 1º Fica concedido o credenciamento ao estabelecimento da empresa M ANILANE LIMA, situada na Av. Miguel Rosa, 5917, Casa B - bairro Macaúba - Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.206.825/0001-90 e no CAGEP sob o nº 19.626.655-6, no Regime Especial de Tributação de Substituição Tributária do ICMS nas operações com Autopeças, Componentes e Acessórios para Motocicletas, na forma dos arts. 813-T ao 813-Z do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de outubro de 2018 a 31 de março de 2019.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 24 de setembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita (COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).