Portaria GSF nº 149 DE 30/06/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 jul 2017

Credencia, em Regime Especial, o estabelecimento da empresa Axa Oil Petróleo LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.598.969-4, para operar com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS incidente nas operações de importação dos produtos que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 , inciso II, da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989; e,

Considerando a solicitação constante do processo nº 0105.000.01690/2017-9,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em Regime Especial, o estabelecimento da empresa AXA OIL PETRÓLEO LTDA., localizado na Avenida Raul Lopes, nº 880, Bairro Jockey Club, em Teresina - PI, ora denominado CREDENCIADO para operar com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior dos produtos a seguir indicados:

I - nafta, NCM 2710.1249;

II - aromático, NCM 2707.99.90; e

III - condensado de Petróleo, NCM 2709.0010.

Art. 2º O diferimento ora concedido será considerado encerrado nas saídas internas ou interestaduais subsequentes, oportunidade em que será aplicada a alíquota prevista sobre o valor da operação indicado no documento fiscal.

§ 1º O imposto diferido nos termos deste regime especial será considerado recolhido quando ocorrer o pagamento decorrente da saída tributada subsequente dos produtos, sendo, então, aplicada a alíquota de:

I - 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais;

II - 18 % (dezoito por cento) nas operações internas.

§ 2º O recolhimento do imposto diferido será feito a cada operação, no momento da emissão da nota fiscal relativa à venda.

Art. 3º Este regime especial não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2018.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina-PI, 30 de junho de 2017.

Rafael Tajra Fonteles

SECRETÁRIO DA FAZENDA