Portaria INEP nº 149 de 16/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2011
Estabelece a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (PROVA BRASIL) e da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB, no ano de 2011.
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 , e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 931, de 21 de março de 2005, que instituiu o Sistema de Avaliação da Educação Básica, composto por dois processos de avaliação: a Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB, e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC,
Resolve:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I
Da Introdução
Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (PROVA BRASIL) e da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB, no ano de 2011.
Parágrafo único. O INEP realizará a ANRESC/2011 e a ANEB/2011 em regime de parceria com Estados e Municípios.
Seção IIDos Objetivos
Art. 2º Constituem objetivos do Sistema de Avaliação da Educação Básica:
I - Oferecer subsídios à formulação, reformulação e monitoramento de políticas públicas e programas de intervenção ajustados às necessidades diagnosticadas;
II - Identificar problemas e diferenças regionais na Educação Básica;
III - Produzir informações sobre os fatores do contexto socioeconômico, cultural e escolar que influenciam o desempenho dos estudantes;
IV - Proporcionar aos agentes educacionais e à sociedade, uma visão dos resultados dos processos de ensino e aprendizagem e das condições em que são desenvolvidos;
V - Desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre instituições educacionais de ensino e pesquisa;
VI - Aplicar testes de Matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e em leitura respectivamente, definidos nas Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica;
VII - Produzir informações sobre o desempenho dos estudantes, assim como sobre as condições intra e extra-escolares que incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem, no âmbito das redes de ensino e unidades escolares;
VIII - Fornecer dados para cálculo do IDEB;
IX - Avaliar a qualidade, a eqüidade e a eficiência dos sistemas e redes de ensino brasileiras;
X - Manter a construção de séries históricas, permitindo comparabilidade entre anos e entre séries escolares.
§ 1º Constituem objetivos específicos da ANRESC (Prova Brasil) 2011:
I - Aplicar instrumentos (provas e questionários) nas escolas da rede pública de ensino das zonas urbana e rural, que possuam pelo menos 20 estudantes matriculados nºs 5º e 9º anos do ensino fundamental regular que estejam organizadas no regime de 09 anos, e nas 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular de 08 anos;
II - Fornecer informações sobre as unidades escolares, que sejam úteis aos gestores da rede a qual pertençam às escolas avaliadas.
§ 2º Constitui objetivo específico da ANEB 2011:
I - Aplicar instrumentos (provas e questionários) em uma amostra representativa de estudantes de 5º e 9º anos (4ª e 8ª) séries do ensino fundamental regular e de 3ª série do ensino médio regular das escolas das redes pública e privada, localizadas na zona urbana distribuídas nas 27 unidades da federação. No ensino fundamental da rede pública, esta amostra complementará as informações da ANRESC 2011.
Seção IIIDa Participação
Art. 3º Participarão da ANRESC (Prova Brasil) 2011 todas as escolas com pelo menos 20 estudantes matriculados no 5º Ano (4ª Série) e 9º Ano (8ª Série) do ensino fundamental regular, matriculados, em escolas públicas, localizadas em zona urbana e rural.
§ 1º O público alvo que participará desta aplicação será considerado com base nos dados do Censo Escolar, informados até o dia 14 de agosto de 2011.
Art. 4º Para realização da ANEB em 2011 será selecionada uma amostra complementar à ANRESC cujos estratos serão constituídos por:
I - escolas que tenham de 10 a 19 estudantes matriculados no 5º ano (4ª série) ou 9º ano (8ª série) do ensino fundamental regular e público;
II - escolas que tenham 10 ou mais estudantes matriculados no 5º ano (4ª série) ou 9º ano (8ª série) do ensino fundamental regular e privado;
III - escolas que tenham 10 ou mais estudantes matriculados na 3ª série do ensino médio regular público ou privado.
Seção IVDas Condições para a Realização
Art. 5º A ANRESC e a ANEB 2011 serão realizadas no período de 7 a 18 de novembro de 2011, em todos os Estados e no Distrito Federal.
CAPÍTULO IIDOS RESULTADOS Seção I
Dos Resultados
Art. 6º Os resultados de desempenho da ANRESC 2011 referir-se-ão às médias de desempenho das unidades escolares, dos municípios e das unidades da federação.
Art. 7º Os resultados de desempenho da ANEB 2011 referir-se-ão às médias de desempenho por estratos da amostra.
Art. 8º As informações produzidas pela ANRESC e ANEB 2011 serão utilizadas para calcular o IDEB de cada unidade escolar pública, município, unidade da federação e do País, além de subsidiar a formulação e monitoramento de políticas educacionais, com vistas à melhoria da qualidade da educação.
Parágrafo único. Para a divulgação dos resultados de desempenho na Prova Brasil (ANRESC) e do IDEB de cada unidade escolar pública e de cada município, será estabelecido critério de participação mínima de 50 % de participantes em relação ao número de matrículas declaradas ao Censo Escolar, conforme § 1º do art. 3º.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do INEP.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN