Portaria CGZA nº 149 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

NOTA TÉCNICA

A bananeira (família Musaceæ) planta tipicamente tropical, exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e, simultaneamente, solo úmido. Especificamente no que concerne à temperatura, a bananeira vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendida entre 18º C e 35º C. A abundância e a uniformidade da precipitação é requerida para manter o solo úmido e assegurar umidade relativa do ar elevada. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

O Estado do Pernambuco é o segundo produtor de banana do Nordeste, contribuindo com 18,5% da produção regional (6,15% da produção nacional). As cultivares mais difundidas são as do tipo Pacovan e Prata (Prata Comum e Prata Anã), embora também se cultive os tipos Cavendish (Grande Naine, Nanica e Nanicão), Terra e Maçã, além de tipos locais.

No estabelecimento dos riscos climáticos foram realizados os balanços hídricos climáticos, ano a ano, para os postos pluviométricos disponíveis com 18 ou mais anos completos de dados. Para esses balanços tomou-se 200 mm como capacidade máxima de retenção de água pelo solo, já que a bananeira requer solos não salinos, medianamente ricos e ricos em argila (tipos 2 e 3) com bastante umidade.

Os riscos climáticos para o cultivo da bananeira, em condições naturais (sem irrigação), foram obtidos determinando-se, para cada posto pluviométrico, a freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual igual ou inferior a 350 mm (baixo risco). No caso da deficiência hídrica ser superior a 350 mm (médio e alto riscos), o cultivo só poderá ser efetuado sob regime de irrigação, uma vez que essas áreas são definidas como sendo de alto risco para a cultura.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao plantio de banana os solos Tipo 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Pernambuco, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio corresponde à maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, devido à grande variabilidade interanual da chuva há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio indicada.

Os municípios do Estado de Pernambuco estão indicados como de alto risco para a cultura da banana. O cultivo somente pode ser praticado, a priori, sob irrigação, uma vez que não há municípios com baixo ou médio risco climático para o cultivo da bananeira no Estado, o qual sempre exige irrigação, complementar ou total.

A relação dos municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Portanto, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios Períodos 
Abreu e Lima 13 a 21 
Afogados da Ingazeira 04 a 12 
Afrânio 04 a 12 
Agrestina 13 a 21 
Água Preta 13 a 21 
Águas Belas 10 a 21 
Alagoinha 04 a 18 
Aliança 10 a 21 
Altinho 10 a 21 
Amaraji 13 a 21 
Angelim 13 a 21 
Araçoiaba 13 a 21 
Araripina 01 a 12 
Arcoverde 07 a 15 
Barra de Guabiraba 13 a 21 
Barreiros 13 a 21 
Belém de Maria 13 a 21 
Belém de São Francisco 04 a 12 
Belo Jardim 07 a 15 
Betânia 01 a 12 
Bezerros 04 a 21 
Bodocó 01 a 12 
Bom Conselho 13 a 21 
Bom Jardim 13 a 21 
Bonito 13 a 21 
Brejão 13 a 21 
Brejinho 04 a 12 
Brejo da Madre de Deus 07 a 15 
Buenos Aires 13 a 21 
Buíque 04 a 18 
Cabo de Santo Agostinho 10 a 21 
Cabrobó 04 a 12 
Cachoeirinha 07 a 18 
Caetés 10 a 21 
Calçado 07 a 18 
Calumbi 04 a 12 
Camaragibe 13 a 21 
Camocim de São Félix 07 a 21 
Camutanga 13 a 21 
Canhotinho 13 a 21 
Capoeiras 10 a 21 
Carnaíba 04 a 12 
Carnaubeira da Penha 04 a 12 
Carpina 13 a 21 
Caruaru 10 a 21 
Casinhas 13 a 21 
Catende 13 a 21 
Cedro 04 a 12 
Chã de Alegria 13 a 21 
Chã Grande 07 a 21 
Condado 13 a 21 
Correntes 13 a 21 
Cortês 13 a 21 
Cumaru 10 a 21 
Cupira 10 a 21 
Custódia 04 a 15 
Dormentes 04 a 12 
Escada 10 a 21 
Exu 01 a 12 
Feira Nova 10 a 21 
Ferreiros 13 a 21 
Flores 04 a 12 
Floresta 04 a 12 
Frei Miguelinho 13 a 21 
Gameleira 13 a 21 
Garanhuns 13 a 21 
Glória do Goitá 10 a 21 
Goiana 13 a 21 
Granito 01 a 12 
Gravatá 07 a 21 
Iati 10 a 21 
Ibimirim 04 a 15 
Ibirajuba 07 a 18 
Igarassu 13 a 21 
Iguaraci 04 a 15 
Inajá 01 a 15 
Ingazeira 04 a 15 
Ipojuca 10 a 21 
Ipubi 01 a 12 
Itacuruba 04 a 12 
Itaíba 10 a 21 
Ilha de Itamaracá 13 a 21 
Itambé 13 a 21 
Itapetim 04 a 12 
Itapissuma 13 a 21 
Itaquitinga 13 a 21 
Jaboatão dos Guararapes 13 a 21 
Jaqueira 13 a 21 
Jataúba 04 a 15 
Jatobá 04 a 15 
João Alfredo 13 a 21 
Joaquim Nabuco 13 a 21 
Jucati 10 a 18 
Jupi 10 a 18 
Jurema 10 a 21 
Lagoa do Carro 13 a 21 
Lagoa do Itaenga 13 a 21 
Lagoa do Ouro 13 a 21 
Lagoa dos Gatos 13 a 21 
Lagoa Grande 04 a 12 
Lajedo 07 a 18 
Limoeiro 13 a 21 
Macaparana 10 a 21 
Machados 13 a 21 
Manari 10 a 18 
Maraial 13 a 21 
Mirandiba 04 a 12 
Moreno 13 a 21 
Nazaré da Mata 13 a 21 
Olinda 13 a 21 
Orobó 13 a 21 
Orocó 01 a 12 
Ouricuri 04 a 12 
Palmares 13 a 21 
Palmeirina 13 a 21 
Panelas 10 a 21 
Paranatama 10 a 21 
Parnamirim 04 a 21 
Passira 10 a 21 
Paudalho 13 a 21 
Paulista 13 a 21 
Pedra 04 a 18 
Pesqueira 07 a 18 
Petrolândia 01 a 12 
Petrolina 04 a 12 
Poção 04 a 15 
Pombos 10 a 21 
Primavera 13 a 21 
Quipapá 13 a 21 
Quixaba 04 a 12 
Recife 13 a 21 
Riacho das Almas 10 a 21 
Ribeirão 13 a 21 
Rio Formoso 10 a 21 
Sairé 07 a 21 
Salgadinho 13 a 21 
Salgueiro 04 a 12 
Saloá 10 a 21 
Sanharó 07 a 15 
Santa Cruz 01 a 12 
Santa Cruz da Baixa Verde 04 a 12 
Santa Cruz do Capibaribe 07 a 15 
Santa Filomena 01 a 12 
Santa Maria da Boa Vista 01 a 12 
Santa Maria do Cambucá 13 a 21 
Santa Terezinha 04 a 12 
São Benedito do Sul 13 a 21 
São Bento do Uma 07 a 18 
São Caitano 10 a 21 
São João 13 a 21 
São Joaquim do Monte 13 a 21 
São José da Coroa Grande 13 a 21 
São José do Belmonte 04 a 12 
São José do Egito 04 a 12 
São Lourenço da Mata 13 a 21 
São Vicente Ferrer 10 a 21 
Serra Talhada 04 a 12 
Serrita 04 a 12 
Sertânia 04 a 12 
Sirinhaém 10 a 21 
Moreilândia 04 a 12 
Solidão 04 a 12 
Surubim 13 a 21 
Tabira 04 a 12 
Tacaimbó 07 a 15 
Tacaratu 01 a 15 
Tamandaré 13 a 21 
Taquaritinga do Norte 07 a 18 
Terezinha 13 a 21 
Terra Nova 04 a 12 
Timbaúba 10 a 21 
Toritama 13 a 21 
Tracunhaém 13 a 21 
Trindade 04 a 12 
Triunfo 04 a 12 
Tupanatinga 04 a 18 
Tuparetama 04 a 15 
Venturosa 04 a 18 
Verdejante 04 a 12 
Vertente do Lério 10 a 21 
Vertentes 13 a 21 
Vicência 10 a 21 
Vitória de Santo Antão 10 a 21 
Xexéu 13 a 21