Portaria COMAER nº 149 de 18/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2003

Estabelece prazo e cria instrumentos para retificação voluntária de opção, efetuada de acordo com a Portaria nº 572/GC6, de 19 de julho de 2001, quanto à utilização dos períodos de Licença Especial adquiridos e não gozados até 29 de dezembro de 2000.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o disposto no art. 95 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e o Processo nº 04-01/01005/02, resolve:

Art. 1º Estabelecer que a opção de que trata o art. 1º da Portaria nº 572/GC6, de 19 de julho de 2001, relativa aos períodos de Licença Especial adquiridos e não gozados até 29 de dezembro de 2000, poderá ser retificada pelos militares, tendo em vista a fixação dos valores da pecúnia pelo art. 95 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.

Art. 2º A opção retificadora prevista nos termos do art. 1º desta Portaria, de caráter facultativo, é aplicável aos militares em serviço ativo, devendo ser manifestada por meio do "Termo de Opção Retificadora" (Anexo 1).

Art. 3º Os militares que tenham sido ou venham a ser transferidos para a inatividade e excluídos do serviço ativo no período de 29 de dezembro de 2000 a 30 de julho de 2003, que não tenham exercido o direito de retificação, constante do art. 1º desta Portaria, enquanto ainda na ativa, poderão fazê-lo mediante apresentação de "Requerimento de Opção Retificadora" (Anexos 2 e 2A).

Art. 4º A nova opção, de que tratam os art. 2º e 3º, deverá ser protocolada, na Organização Militar (OM) a que o militar pertencer ou estiver vinculado, até o dia 30 de julho de 2003.

Art. 5º As OM deverão publicar em Boletim Interno as retificações de opção e, após 30 de julho de 2003, a relação nominal de todos os militares, ativos e inativos, do seu efetivo ou a elas vinculados, que não modificaram a opção feita de acordo com a Portaria nº 572/GC6, de 19 de julho de 2001, alterada pela Portaria nº 798/GC6, de 16 de outubro de 2001.

Art. 6º O militar, da ativa ou na inatividade, que já houver optado pelo cômputo em dobro dos períodos de Licença Especial adquiridos e não gozados até 29 de dezembro de 2000, para fins de inatividade, e desejar alterar essa opção, deverá restituir o numerário recebido a partir de 1º de janeiro de 2001, a título de Adicional de Tempo de Serviço.

Parágrafo único. A restituição de que trata o caput deste artigo deverá ser processada, mediante desconto na folha de pagamento, em tantas vezes quantos forem os meses em que o militar recebeu o percentual de acréscimo referente ao Adicional de Tempo de Serviço.

Art. 7º Determinar à Diretoria de Administração do Pessoal e à Diretoria de Intendência que adotem as medidas necessárias à implementação do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO

ANEXO 1

COMANDO DA AERONÁUTICA

______________________________
OM

TERMO DE OPÇÃO RETIFICADORA

Eu, _____________________________________________

(NOME, POSTO / GRADUAÇÃO)

Identidade nº _______________, matrícula nº _______________, CPF nº ______________, tendo em vista o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e o que consta da Portaria Nº ________, de ______ de __________ de 2003, manifesto, em caráter definitivo e irrevogável, a opção abaixo especificada, em relação aos períodos de Licença Especial adquiridos e não gozados até 29 de dezembro de 2000, como retificadora da opção anteriormente por mim manifestada.

Declaro conhecer perfeitamente as condições constantes dos arts. 30 e 33 da supracitada M.P. e do art. 95 do Decreto acima mencionado, bem como o constante das Portarias nº 572/GC6, de 19 de julho de 2001, nº 838/GC3, de 31 de outubro de 2001 e nº ________ /GC6, de ______ de ____________ de 2003, e que é a seguinte a minha opção:

a) _______ período(s) deve(m) ser convertido(s) em pecúnia, por ocasião de meu falecimento na ativa ou na inatividade;

b) _______ período(s) deve(m) ser reservado(s) para ser(em) gozado(s) e, caso não seja(m) gozado(s), deverá(ão) ser contado(s) em dobro na minha passagem à inatividade para todos os efeito legais; e

c) _______ período(s) deve(m) ser utilizado(s) para a contagem em dobro na minha passagem à inatividade remunerada e para o cômputo dos anos de serviço, para efeito do prescrito no art. 30 da supracitada M.P.

Declaro, ainda, que torno sem efeito o Termo de Opção firmado em _____de _____________ de _________ e publicado no Boletim Interno de _____ de _____________ de _______, da __________________________________.

(NOME DA OM)

Localidade / UF, ______ de ___________ de _________. _______________

(ASSINATURA)

TESTEMUNHAS:

__________________________ - ____/____/____
(NOME, IDENTIFICAÇÃO)

__________________________ - ____/____/_____
(NOME, IDENTIFICAÇÃO)

Recibo da 1ª Via ____________________________ (datar)

(CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL)

ANEXO 2

REQUERIMENTO DE OPÇÃO RETIFICADORA

LOCALIDADE / UF, _____DE _____________ DE ______

Do (POSTO / GRADUAÇÃO / NOME)

Ao (Exmo.) Sr. Comandante, Diretor ou Chefe da OM

Assunto: Retificação de opção

_________________________________________________, (NOME COMPLETO - POSTO / GRADUAÇÃO) vinculado a (o) _________________ (OM) _______________, transferido para a inatividade, conforme o (a) ( ) Decreto ( ) Portaria nº __________, de ____ de ___________ de ____ e excluído do serviço ativo em ______ de _______________ de _______, conforme publicado no Boletim Interno do (a) (OM) ____________ nº _______, de _______ de _____________ de _____, não tendo exercido o direito de opção pela utilização de período(s) de Licença Especial adquirido(s) e não gozado(s) até 29 de dezembro de 2000, previsto(a) na Portaria nº 572/GC6, de 19 de julho de 2001, requer a (V.Exa.) V.Sa, em caráter excepcional e de forma irrevogável, a conversão em pecúnia de ______ período(s) de Licença Especial não utilizado(s) para o cômputo do tempo de serviço necessário à transferência para a reserva remunerada e para a contribuição para a pensão militar de um ou dois postos/graduações superiores, declarando estar ciente de que esta nova opção acarretará o imediato cancelamento do tempo de serviço correspondente e o ressarcimento dos valores já percebidos como Adicionais de Tempo de Serviço e de Permanência.

É a primeira vez que requer.

____________________________________
(ASSINATURA)

ANEXO 2A

REQUERIMENTO DE OPÇÃO RETIFICADORA

LOCALIDADE / UF, ______ DE ___________ DE _______

Do (POSTO / GRADUAÇÃO / NOME)

Ao (Exmo.) Sr. Comandante, Diretor ou Chefe da OM

Assunto: Retificação de opção

_________________________________________________, (NOME COMPLETO - POSTO / GRADUAÇÃO) vinculado a (o) _________________ (OM) _______________, transferido para a inatividade, conforme o (a) ( ) Decreto ( ) Portaria nº __________, de ____ de ___________ de ____ e excluído do serviço ativo em ______ de _______________ de _______, conforme publicado no Boletim Interno do (a) (OM) ____________ nº _______, de _______ de _____________ de _____, desejando retificar a opção anteriormente manifestada pela utilização de período(s) de Licença Especial adquirido(s) e não gozado(s) até 29 de dezembro de 2000, previsto(a) na Portaria nº 572/GC6, de 19 de julho de 2001, requer a (V.Exa.) V.Sa, em caráter excepcional e de forma irrevogável, que seja retificada sua opção referente a _______ período(s) reservado(s) para conversão em pecúnia, a fim de utilizá-lo(s) no cômputo dos anos de serviço para efeito do prescrito no art. 30 da MP nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, declarando estar ciente de que está nova opção cancela aquela anteriormente feita pela conversão do(s) referido(s) período(s) em pecúnia.

É a primeira vez que requer.

____________________________________
(ASSINATURA)