Portaria SAT nº 1.485 de 07/05/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO BOVINO E MILHO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 8 de maio de 2003.
Campo Grande, 7 de maio de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1485/0300670 GADO
(Portaria SAT nº1485/03 substitui 1482/03,a partir de: 08/05/03).
00734 GADO BOVINO - Operação interna
PARA ABATE - macho
53838 Macho para abate até 12 meses(*) cb 612,00
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 816,00
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 867,00
15472 Boi Gordo ar 51,00
00746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 918,00
PARA ABATE - fêmea
53826 Fêmea para abate até 12 meses(*) cb 552,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 506,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 552,00
15484 Vaca gorda ar 46,00
00837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 598,00
16190 GADO BOVINO (Operação interestadual)
PARA ABATE - MACHO
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 848,00
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 901,00
18750 Boi Gordo ar 53,00
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 954,00
PARA ABATE - fêmea
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 517,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 564,00
18888 Vaca gorda ar 47,00
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 611,00
00454 MILHO
(Portaria SAT nº1485/03 substitui 1483/03,a partir de: 08/05/03)
Milho (Op.Interna)
06205 Milho debulhado kg 0,27
00466 Milho debulhado sc 60 kg 16,20
00478 Milho em espiga carro 162,00
Milho (Op.Interestadual)
53218 Milho debulhado kg 0,34
53224 Milho debulhado sc 60 kg 20,40
53231 Milho em espiga carro 204,00